Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Demissão durante tratamento de dependência é discriminatória, decide TRT

DestaqueTribunais

Demissão durante tratamento de dependência é discriminatória, decide TRT

Redação
Last updated: 17/01/2025 6:46 PM
Redação
Published: 19/01/2025
Share
tratamento
SHARE

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) e reconheceu a demissão discriminatória de um auxiliar de produção que estava em tratamento de dependência química.

O trabalhador, que atuava em uma indústria de couro, será indenizado em R$ 20 mil, incluindo danos morais e remuneração em dobro pelo período entre a dispensa e o final do tratamento, que duraria três meses, conforme atestado médico.

A empresa rescindiu o contrato de trabalho, inicialmente firmado em regime de experiência por 34 dias, alegando que o empregado não compareceu ao trabalho. No entanto, mensagens trocadas entre a mãe do trabalhador e o empregador confirmaram o conhecimento da empresa sobre a internação do funcionário.

O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a rescisão do contrato ocorreu durante o afastamento do empregado para tratamento de saúde, caracterizando uma prática discriminatória.

“Diante destes fatos, a alegação da reclamada de que a extinção contratual se deu porque o reclamante não atendeu às necessidades da empresa não se sustenta”, afirmou Salomão.

O magistrado baseou sua decisão na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho, e na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume como discriminatória a demissão de empregado portador de doença grave, como a dependência química. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos.

Moro entra como sócio em consultoria e nega ‘conflito’
Justiça determina bloqueio de valores de construtora por danos ambientais no Piauí
Congresso inicia ano legislativo com 27 MPs pendentes de votação
5 motivos para fazer Direito e a importância de cursar esta graduação
PF realiza buscas e apreensões para investigar esquema de corrupção no TJ/MG
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?