Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual

DestaqueJurídico

AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual

Redação
Last updated: 25/08/2024 11:20 AM
Redação
Published: 25/08/2024
Share
assedio
SHARE

A Advocacia-Geral da União (AGU), lançou a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Serviço Público Federal. O informativo apresenta conceitos e definições sobre assédio sexual, além de informações sobre dados, formas de identificação e canais de denúncia.ebcebc

A escolha da data de publicação tem relação com a campanha Agosto Lilás, realizada anualmente em combate à violência contra a mulher no Brasil.

O texto apresenta elementos caracterizadores do assédio sexual, com base no Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal e no Código Penal, que define o assédio sexual no art. 216-A como o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

A cartilha também recomenda punições cabíveis em caso de violação praticada por supervisores de empresas contratadas pela administração pública, como empresas terceirizadas de serviços, recomendando que o fiscal do contrato, ao tomar conhecimento da infração, solicite ao gestor a abertura de procedimentos administrativos de apuração de responsabilidade e que recomende o afastamento do assediador do ambiente de trabalho da instituição, assim como sua demissão.

Modalidades de assédio sexual

O assédio sexual é classificado em duas modalidades: assédio sexual por intimidação e assédio sexual por chantagem.

O assédio por intimidação também é conhecido como assédio sexual ambiental, já que ocorre no ambiente de trabalho. Essa forma de assédio não depende de relação hierárquica. Ela é caracterizada por “incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras condutas semelhantes, verbais ou físicas, realizadas contra a vontade da vítima”. A cartilha ressalta que o assédio sexual por intimidação não possui definição na legislação brasileira, e que a conduta é reconhecida como ilícita pela doutrina e jurisprudência.

Já o assédio sexual por chantagem acontece quando o agente, que “detém poder hierárquico ou exerce ascendência sobre a vítima, exige do subordinado uma conduta de natureza sexual em troca de benefícios ou mediante ameaça de prejuízos”. É caracterizado pela “exigência ou ameaça velada, mesmo que o favor sexual não se concretize.” Essa forma de assédio sexual implica o abuso de poder.

Meios de prevenção

Para a cartilha, é necessário que a administração pública estabeleça uma política institucional de enfrentamento do assédio sexual e priorize uma ampla conscientização no ambiente da organização, alertando possíveis assediadores sobre as consequências de seus atos, e demonstrando às vítimas que essas condutas não são toleradas pela administração.

Canais de denúncia

Atualmente, a plataforma Fala.BR é o principal canal de denúncia de casos de assédio sexual no âmbito do serviço público federal, e é possível fazer uma denúncia acessando a opção “denúncia” disponível no site.

As denúncias também podem ser feitas em ouvidorias e serão transcritas na plataforma Fala.BR. Caso a infração tenha sido praticada por servidores federais no exercício de suas atribuições, a vítima também pode denunciar o fato à Polícia Federal.

TJ-PB afasta danos morais por descredenciamento de motorista de aplicativo
MP-PI e Rede de Controle dialogam com outras instituições sobre prevenção à corrupção
Associação e consultoria devem parar de praticar atos privativos da advocacia
Inscrições abertas !
CCJ aprova inclusão de princípio da insignificância no Código Penal
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?