Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Presidente do STF rejeita pedido para retomar execução de emendas parlamentares
Share
15/06/2025 1:59 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
DestaqueTribunais

Presidente do STF rejeita pedido para retomar execução de emendas parlamentares

Redação
Last updated: 16/08/2024 2:39 PM
Redação Published 16/08/2024
Share
stf 1
SHARE

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido em que o Congresso Nacional buscava derrubar decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas parlamentares impositivas.

Na decisão, o ministro presidente explicou que as liminares proferidas pelo ministro Dino, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7695, 7688 e 7697, foram submetidas a referendo do Plenário do STF em sessão virtual – já em andamento -, convocada antes do ajuizamento do pedido feito na Suspensão de Liminar (SL) 1764.

O ministro Barroso observou também que é excepcionalíssima a intervenção da Presidência da Corte contra a decisão de outro ministro do Tribunal em suspensão de liminar, especialmente em ADI, e ainda mais quando já há deliberação em curso pelo colegiado.

O presidente do STF destacou ainda que o ministro Dino indicou, nos votos apresentados na sessão virtual, a possibilidade de uma solução consensual para a questão, por meio de diálogo institucional com representantes dos três Poderes, o que torna ainda menos recomendável uma resolução unilateral pela Presidência do Supremo.

“Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, explicou Barroso na decisão.

A suspensão 

Em decisão proferida em 8 de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que a suspensão das chamadas “emendas PIX” vale até que sejam cumpridas regras de transparência e rastreabilidade, exceto quando se tratar de recursos destinados a obras já iniciadas ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente reconhecida. De acordo com o pedido de suspensão liminar, essa suspensão impede a execução de políticas, serviços e obras públicas, o que gera risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Foto: Antonio Augusto/STF

Presidente do TSE destaca foco nas Eleições 2024 ao abrir 2º semestre forense

Falta de pagamento de pensão de caráter indenizatório não justifica prisão

Cleandro Moura toma posse como procurador-geral de justiça pela 3º vez no Piauí

Presunção de influência do júri por comentários do promotor na imprensa não basta para mudança de foro

TSE garante eleições sem fraude e com mais igualdade de gênero

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?