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Notícias

Vitória na justiça é fruto do trabalho de fiscalização e valorização da profissão

adm
Last updated: 17/05/2024 11:54 AM
adm
Published: 17/05/2024
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TRF5 y3fw
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, confirma obrigatoriedade de registro de empresa que explora atividade de Seleção e agenciamento de mão-de-obra, (CNAE 78.10-8/00).

Decisão do tribunal reforça discussões sobre a obrigatoriedade de registro nos Conselhos Regionais de Administração – CRAs de empresas que exploram a terceirização de mão de obra em órgãos públicos.

Entenda o caso

Após fiscalização do CRA-CE, por meio do processo administrativo nº 20190103, para que a empresa C** Consultoria e apoio Administrativo LTDA procedesse com seu registro junto ao CRA-CE, a empresa ajuizou, Ação Declaratória buscando a inexigência de obrigatoriedade de registro.

O juízo da 6ª Vara Federal de Fortaleza, Dr. Niliane Meira Lima, sentenciou julgando improcedentes os pedidos autorais, reconhecendo a obrigatoriedade de registro junto ao CRA-CE, por força da Lei 4769/65.

Em novo apelo recursal do autor, o TRF5 por meio do Acórdão lavrado em 15.04.2024, o Desembargador Federal, Dr. Edvaldo Batista da Silva Júnior, negou provimento ao Recurso e confirmou a sentença de primeiro grau.

Atribuições da administração de mão de obra são prerrogativas da Lei 4769/65 que tem como objetivo garantir a proteção do profissional de Administração no mercado de trabalho, em âmbito público e privado. “Este entendimento do TRF5 reforça nosso pleito e gera jurisprudência para todos os estados”, afirma o presidente do CFA, Adm. Leonardo Macedo.

Avanço fruto de uma gestão focada na fiscalização

Essa é mais uma vitória de uma gestão que busca aclarar assuntos que reforçam a importância de contar com profissionais devidamente registrados no CRA, reconhecidos por sua sólida formação acadêmica e capacitação técnica, contribuindo para a eficiência e o sucesso das organizações, principalmente quando se trata de agenciamento e seleção de mão de obra onde os conhecimentos específicos dos profissionais de Administração são fundamentais.

Arte/Imagem:Divulgação

Fonte:Assessoria de comunicação do CFA

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