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Home - Destaque - STF pede informações ao Congresso Nacional sobre regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento

Destaque

STF pede informações ao Congresso Nacional sobre regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento

adm
Last updated: 05/02/2024 8:46 AM
adm
Published: 05/02/2024
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Pedido de informações é providência de praxe e visa subsidiar o relator, ministro Cristiano Zanin, na análise do caso.

Contents
  • Regulamentação
  • Informações

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o Congresso Nacional preste informações sobre a regulamentação do uso de ferramentas de monitoramento secreto (softwares espiões) de aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.

O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar o relator na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 84, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito.

Regulamentação

Na ação, a PGR afirma que, apesar de avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não há uma regulamentação sobre programas de infiltração virtual remota.

Assim, pede que o STF fixe prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma para regulamentar a matéria, bem como estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados até a aprovação de lei sobre o assunto.

Informações

Após o recebimento das informações, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, prazo de cinco dias para se manifestar.

Leia a íntegra da decisão.

Foto:Ascom STF/Divulgação

Fonte:STF

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