Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STF realiza sessão de encerramento do Ano Judiciário nesta terça-feira (19)

Destaque

STF realiza sessão de encerramento do Ano Judiciário nesta terça-feira (19)

adm
Last updated: 18/12/2023 6:13 PM
adm
Published: 18/12/2023
Share
bancoImagemSco IA 510229
SHARE

Na pauta está a continuidade do julgamento do recurso que discute a extinção de execução fiscal de baixo valor pela Administração Pública.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, convocou sessão do Plenário para a manhã desta terça-feira (20), a partir das 11h. Na pauta está apenas o Recurso Extraordinário (RE) 1355208, com repercussão geral (Tema 1184), que discute a possibilidade de a Justiça estadual extinguir a execução fiscal de baixo valor requerida pela Administração Pública.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, foi a única a votar até agora. Ela rejeitou o recurso da Prefeitura do Município de Pomerode (SC) e manteve o entendimento da Justiça estadual pela extinção de dívidas de pequeno valor (entenda o caso).

Após a deliberação sobre o processo, o presidente Luís Roberto Barroso fará um pronunciamento de encerramento das atividades da Corte e anunciará o início do recesso forense, a partir desta quarta-feira (20), quando o Tribunal passará a funcionar em regime de plantão judiciário. Com isso, os prazos processuais ficarão suspensos até 31/1, período de recesso e de férias forenses.

Confira o resumo do processo pautado para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 1355208 – Repercussão geral (Tema 1184)
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Município de Pomerode (SC) x A.C.M.M Serviços de Energia Elétrica Ltda.
O recurso foi apresentado pelo Município de Pomerode (SC) contra decisão da Justiça estadual que extinguiu ação de execução fiscal ajuizada por ele contra uma empresa de serviços elétricos. O município sustenta que, em se tratando de crédito tributário, a Fazenda Pública deve cobrá-lo independentemente do seu valor e que as dívidas, embora pequenas, são numerosas. Saiba mais aqui.

Foto:Ascom STF/Divulgação

Fonte:STF

Bioma do Pantanal é atração da semana no Jardim Botânico do Rio
TRT-22 homologa 17 acordos entre Telefônica e trabalhadores
MP afirma que houve crime no vazamento da receita de David Uip
Juíza manda INSS analisar benefício assistencial mesmo sem perícia
Acordos coletivos devem prevalecer mesmo que restrinjam direitos trabalhistas, diz Gilmar Mendes
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?