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Home - Destaque - Tribunal disponibiliza certidões de forma automatizada

Destaque

Tribunal disponibiliza certidões de forma automatizada

adm
Last updated: 01/11/2023 11:24 AM
adm
Published: 01/11/2023
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A certidão de objeto e pé está sendo emitida de forma automatizada no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22). A automatização permite que o documento seja entregue de forma mais célere a trabalhadores e empregadores.

A certidão de objeto e pé é um documento de fé pública que tem o objetivo de apresentar, de maneira resumida, o objeto de uma determinada ação judicial e o momento processual em que se encontra. Ao solicitá-la no site do Tribunal, o interessado deve apresentar o número do processo. A emissão é livre e pode ser solicitada clicando aqui.

Já a certidão de Inexistência de Ação Contra o Estado do Piauí, que é exigida para a concessão de benefícios ligados à aposentadoria de servidores estaduais, também está sendo emitida de forma mais rápida. A solicitação da certidão deve ser feita presencialmente.

“A equipe de tecnologia, em parceria com as unidades judiciárias do Tribunal, vem trabalhando para melhorar a prestação jurisdicional. Uma das melhorias que estamos fazendo é nos sistemas de certidões. Quanto à de Inexistência de Ação Contra o Estado do Piauí, ainda é necessário que os interessados solicitem a certidão presencialmente. O sistema desenvolvido pela equipe de tecnologia do Tribunal permite validar as informações e emitir a certidão de forma mais rápida e segura”, explica o analista de Tecnologia da Informação do TRT-22, Francisco Santos Ferreira.

A solicitação da certidão deve ser feita no Protocolo de Atendimento do TRT-22, localizado no 6º andar do edifício-sede. A unidade funciona para atendimento ao público externo das 8h às 15h.

A Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (Ceat) dos processos que tramitam no âmbito do TRT-22 também foi reformulada para ampliar a segurança e eficiência na emissão. A certidão, assim como a de objeto e pé, pode ser solicitada na página de certidões do Tribunal.

Arte:Ascom TRT-22/Divulgação

Fonte:TRT-22

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