Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Especial Meio Ambiente: STF afasta presunção de legalidade no comércio de ouro

Destaque

Especial Meio Ambiente: STF afasta presunção de legalidade no comércio de ouro

adm
Last updated: 28/06/2023 12:36 PM
adm
Published: 28/06/2023
Share
bancoImagemSco AP 509059
SHARE

Para o Plenário, a norma que presume a legalidade da origem contribui para a expansão do garimpo ilegal na Amazônia e em terras indígenas.

Contents
  • Simplificação
  • Realidade complexa
  • Insegurança
  • Sem comprovação

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A medida leva em conta, entre outros aspectos, o combate ao garimpo ilegal na Amazônia e em terras indígenas,

Na decisão, que referendou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7273 e 7345, o colegiado também confirmou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote novo marco normativo para fiscalização do comércio e medidas que impeçam a aquisição do ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.

Simplificação

A regra suspensa é o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que alterou o processo de comercialização de ouro no Brasil, visando simplificá-lo. Segundo o dispositivo, presume-se a legalidade do ouro e a boa-fé da pessoa jurídica que o compra quando as informações prestadas pelo vendedor estiverem devidamente arquivadas na instituição autorizada a comprar o ouro.

Realidade complexa

O ministro Gilmar Mendes lembrou que, por mais que tenha sido pensado para o garimpo legal, o novo mecanismo faz parte de uma realidade complexa, que se mistura a costumes e práticas ilegais em regiões de difícil fiscalização, como áreas de proteção ambiental e terras indígenas.

Para o decano, a norma não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente, e a simplificação do processo permitiu a expansão do comércio irregular, fortalecendo o garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.

Insegurança

Ainda segundo o relator, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para a insegurança na região. “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, concluiu.

Sem comprovação

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a medida abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ilegais), sem nenhuma outra providência para comprová-las.

Arte:Ascom STF/Divulgação 

Fonte:STF 

Aras vai ao STF para limitar Defensorias e pode afetar acesso dos mais pobres ao Judiciário
MPPI promove audiência sobre a execução do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19
Sem negligências na prisão, Rosa nega domiciliar a desembargadora do TJ-BA
Justiça determina teletrabalho para empregados do Banco do Brasil
Tribunal do Júri absolve acusado de homicídio após 19 anos no Norte do Piauí
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?