Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 22 jul, 2026
quarta-feira, 22 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

Destaque

Ministro do STF muda voto e desfaz maioria contrária à revista íntima

adm
Last updated: 20/05/2023 10:00 AM
adm
Published: 20/05/2023
Share
11042023 pzzb9196
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
SHARE

Gilmar Mendes pediu destaque e análise será remetida ao plenário

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto na ação que julga se é constitucional a revista nas partes íntimas de visitantes em prisões. Com isso, foi desfeita a maioria que havia se formado horas antes para proibir o procedimento.

Logo em seguida à correção de voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto. Isso significa que agora a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida.

Mudança de voto

Segundo o gabinete de Mendonça, houve erro material no momento de computar o voto, que foi corrigido. Mendonça consta agora como aderente à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos preestabelecidos e regras específicas.

O tema era julgado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (19).

Mais cedo, antes da mudança no voto de Mendonça, havia se formado maioria em torno da posição do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, a prática da revista íntima é incompatível com a Constituição de 1988, entre outros pontos, por violar a dignidade da pessoa humana.

Fachin concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

O recurso tem repercussão geral reconhecida. Assim, o desfecho do processo deverá servir de parâmetro para todos os casos judiciais similares. Para isso, a maioria dos ministros aprova uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. A tese sugerida por Fachin possui o seguinte teor:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

Em seu voto, Fachin esclareceu que considera legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, escreveu o ministro.

No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.

A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio de procedimento ilegal, que feriu a intimidade, a honra e a dignidade da ré, entre outras violações, e que por esse motivo não haveria como se dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

Antes da suspensão do julgamento, haviam votado com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e, agora, André Mendonça. Luiz Fux ainda não havia votado.

Edição: Juliana Andrade

Contents
    • Gilmar Mendes pediu destaque e análise será remetida ao plenário
  • Mudança de voto

Foto:Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil  – Divulgação 

11042023 pzzb9196
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

Fonte:Agência Brasil

Toffoli determina que Lava Jato compartilhe todos os dados com a PGR
Câmara aprova PEC Emergencial em 2º turno
Aos 25 anos, mineira toma posse como a mais jovem juíza federal do país
Congresso promulga emenda que autoriza professor a acumular cargo
ATENÇÃO !
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?