Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STF mantém aumento de alíquota previdenciária de servidores estaduais da Bahia

Destaque

STF mantém aumento de alíquota previdenciária de servidores estaduais da Bahia

adm
Last updated: 06/12/2022 5:45 PM
adm
Published: 06/12/2022
Share
bancoImagemSco AP 491388
SHARE

Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o Plenário aplicou ao caso sua jurisprudência sobre a matéria.

Contents
  • Déficit
  • Proporcional
  • Irredutibilidade

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a alíquota de 14% de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado da Bahia. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 25/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6122, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Entre outros pontos, a entidade alegava que a Lei estadual 14.031/2018, que aumentou a alíquota de 12% para 14%, fora aprovada sem a demonstração de estudo sobre o equilíbrio financeiro e atuarial. Argumentava, também, que a nova alíquota caracterizaria confisco e violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Déficit

Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958 (Tema 933 da repercussão geral), o STF decidiu que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% (no caso, em Goiás) não afrontava os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Na ocasião, o Plenário também entendeu que a ausência de estudo atuarial específico antes da edição de lei que aumente a contribuição não implica inconstitucionalidade, mas mera irregularidade, que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justifique a medida.

No caso da Bahia, na avaliação do decano, as informações prestadas demonstraram que esse assunto foi objeto de constantes estudos que comprovam o déficit do tesouro estadual.

Proporcional

O ministro também concluiu que a lei não gera efeito confiscatório e que a medida foi razoável e proporcional, diante da demonstração de que o déficit do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos da Bahia tem aumentado todos os anos. Assim, a majoração da alíquota serviu para controlar a evolução da situação. Além disso, a fixação da contribuição em 14% não parece comprometer o patrimônio dos contribuintes ou impedir seu acesso a uma vida digna nem destoa das alíquotas praticadas por outros estados e pela União.

Irredutibilidade

Por fim, o relator assinalou que não há violação à irredutibilidade de vencimentos, porque essa garantia só se dá de forma direta, não compreendendo a incidência de impostos.

Foto:Ascom STF 

Divulgação 

bancoImagemSco AP 491388

Fonte:STF

TJ-SP rejeita mandado de segurança de oficiais de justiça por fornecimento de máscaras
Ao conceder Habeas Corpus, Gilmar chama TJ-SP de “anarquista institucional”
Presidente do TSE cria comissão para combater IA ilegal nas eleições
Plano de saúde terá que indenizar beneficiário após negar internação de urgência
Defensoria integra ações do Ônibus Lilás em Canto do Buriti
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?