Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Passageiro receberá R$ 12 mil por ter voo alterado para a classe econômica
Share
15/06/2025 7:00 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Passageiro receberá R$ 12 mil por ter voo alterado para a classe econômica

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 14/06/2018
Share
avi
SHARE

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense condenou a American Airlines a pagar indenização de R$ 12 mil a um passageiro por ter alterado para a classe econômica o seu voo de volta no trecho Nova York-Rio de Janeiro.

Com vários meses de antecedência, o passageiro adquiriu bilhetes de ida e volta para os EUA na American Airlines. Ele pagou R$ 10.152,43 para a classe executiva, a qual lhe conferia prioridade no embarque, acesso às salas VIP, mais conforto na viagem e mais opções gastronômicas, entre outras vantagens, além de garantir que ficaria ao lado de seus pais, já que haviam programado a viagem em família.

Contudo, prestes a embarcar no voo de retorno ao Rio de Janeiro, no dia 4 de março de 2017, em Nova York, foi informado por funcionários da companhia aérea de que não poderia viajar na classe executiva e teve que ceder seu lugar a outro passageiro. Sem alternativa, o autor da ação teve que ocupar um lugar na classe econômica para poder retornar ao Brasil.

Representado pelo escritório Andrade & Rechtman Advogados, o passageiro foi à Justiça contra a American Airlines. Ele alegou que a companhia aérea nem sequer apresentou justificativas para a mudança na sua classe de voo, se limitando a oferecer um voucher no valor de 700 dólares, que poderia ser utilizado posteriormente para a compra de outro bilhete aéreo.

O relator do caso, desembargador Cherubin Schwartz, considerou que a indenização, originalmente fixada em R$ 8 mil, merecia ser majorada para R$ 12 mil, “em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ao caráter punitivo-pedagógico do instituto, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa e das consequências advindas do incidente”. Ele foi seguido pelos demais integrantes da 12ª Câmara Cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Dia do Consumidor tem descontos de até 80% em smartphones, eletrodomésticos, vinhos e mais produtos

Simples recusa de cobertura do plano de saúde não causa dano moral, diz TJ-SP

Facebook, Google, Apple e Amazon recebem críticas em audiência

Anvisa autoriza Pfizer para crianças e adolescentes de 12 a 15 anos 

Metrô de Teresina passa a funcionar aos sábados a partir deste fim de semana

TAGGED:indenizacaopassageirovoo
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?