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Home - Destaque - Justiça Eleitoral orienta antecipação da Prestação de Contas – 1º turno

Destaque

Justiça Eleitoral orienta antecipação da Prestação de Contas – 1º turno

adm
Last updated: 28/10/2022 6:22 AM
adm
Published: 28/10/2022
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Terminou na terça-feira (1), o prazo para que candidatas, candidatos, partidos políticos, coligações e federações, apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022.

A orientação da Justiça Eleitoral é que a entrega seja antecipada até o final da tarde desta sexta-feira (28), pois todos os sistemas eletrônicos para recepção das prestações de contas, estarão indisponíveis das 18 h do dia 28 até as 8 h do dia 31, em razão da realização do 2º Turno das Eleições Gerais de 2022, marcado para o próximo domingo (30), evitando-se congestionamentos na internet e filas nos tribunais e cartórios eleitorais para a entrega da mídia eletrônica com a documentação comprobatória.

Até esta quarta-feira (26) apenas 9,74% das contas de candidatos e 1,43% das contas de partidos foram entregues à Justiça Eleitoral.

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

Sanções

A falta de entrega da prestação das contas de campanha até 1º de novembro, ou seja, 30 dias após o primeiro turno, impede que candidatas/candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato dos eleitos/das eleitas, com efeitos da restrição prosseguindo após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

Foto: TSE

Divulgação 

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Fonte:TRE-PI

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