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Home - Destaque - Gilmar Mendes convoca para terça (28) audiência de conciliação para tratar de ICMS sobre combustíveis

Destaque

Gilmar Mendes convoca para terça (28) audiência de conciliação para tratar de ICMS sobre combustíveis

adm
Last updated: 25/06/2022 9:08 AM
adm
Published: 25/06/2022
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Na audiência, realizada por meio virtual, devem participar representantes de todos os estados e da União.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para a próxima terça-feira (28), às 9 horas, audiência de conciliação entre os estados e a União para buscar um acordo na questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A medida foi adotada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, na qual o presidente da República pede a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal, à prevista para as operações em geral.

No despacho assinado nesta sexta (24), o ministro explicou que os entes federados manifestaram interesse em buscar um compromisso conciliatório, fato que contou com a concordância informal de autoridades do Poder Executivo da União.

O ministro solicitou às partes que compareçam à audiência munidas de propostas que envolvam o pacto federativo discutido nos autos e, caso seja necessário, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos.

A audiência será realizada por meio da Plataforma Zoom.

Bens essenciais

Na ADPF, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o presidente nos autos, sustenta que o “alto custo gerado por alíquotas excessivas” estaria penalizando o consumidor final e ocasionando um estado de coisas inconstitucional. De acordo com a AGU, as operações com combustíveis deveriam ter tratamento semelhante ao dado aos serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, considerados pelo Supremo como bens essenciais, e não poderiam ser alvo de tributação superior à das operações gerais.

Leia a íntegra do despacho.

Foto: Ascom Agência Brasil 

Divulgação 

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Fonte: STF

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