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Home - Destaque - TJ-PI convoca empresas públicas e privadas para adesão ao Programa Cadastro Eficiente

Destaque

TJ-PI convoca empresas públicas e privadas para adesão ao Programa Cadastro Eficiente

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Last updated: 02/02/2022 6:01 PM
adm
Published: 02/02/2022
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Garantir a celeridade processual. Esse é o maior objetivo do programa Cadastro Eficiente, por meio do qual o Estado do Piauí, seus municípios e as respectivas entidades da administração direta e indireta podem receber intimações eletrônicas através do Processo Judicial Eletrônico-PJe em processos que tramitam na justiça estadual.

“O cadastro garante mais eficiência e segurança, principalmente às partes. Em poucos segundos, pelo PJe, é possível receber citações e intimações que antes levariam meses para ser cumpridas se fossem executadas por carta ou oficial de justiça. O cadastro também facilita a gestão dos processos, tanto para o Tribunal quanto para os entes públicos ou privados, uma vez que todas as movimentações ficam registradas no PJe”, explica Paula Meneses Costa, secretária Judiciária do Tribunal de Justiça do Piauí.

A secretária ressalta que o Cadastro Eficiente pode ser feito de forma voluntária, por meio de requerimento ao Tribunal de Justiça, ou compulsória.

“Até o momento, o Tribunal de Justiça já oficiou mais de 106 partes, entre empresas públicas e privadas, municípios e entidades da administração direta e indireta das três esferas de governo. No 2º Grau de jurisdição, foram criadas 60 procuradorias; além disso, órgãos e entidades estaduais e federais foram vinculados às suas respectivas procuradorias. Após a notificação, se não houver o requerimento do cadastro, ele será feito compulsoriamente, utilizando dados extraídos da última petição inicial distribuída ou da contestação mais recente protocolada pela parte”, detalha Paula Meneses Costa.

O programa Cadastro Eficiente foi instituído pelo Provimento Conjunto n.º 43/2021, que regulamenta o cadastro obrigatório para intimações eletrônicas das empresas públicas e privadas mencionadas no §1º do art. 246, do Código de Processo Civil: a União e suas entidades que litigam ou se manifestam em processos que tramitam na justiça estadual, o Estado do Piauí, seus Municípios e as respectivas entidades da administração direta e indireta, no âmbito de jurisdição do TJPI.


Fonte: TJ-PI

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