Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Contato com pacientes isolados garante insalubridade em grau máximo

Destaque

Contato com pacientes isolados garante insalubridade em grau máximo

adm
Last updated: 14/01/2022 9:18 AM
adm
Published: 14/01/2022
Share
limpeza hospital insalubridade hospitalar
SHARE

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que ela atuara em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento.

A auxiliar afirmou, na reclamação trabalhista, que, de janeiro de 2010 a janeiro de 2011, havia trabalhado no quinto andar do hospital, onde mantinha contato habitual com pessoas internadas com doenças infectocontagiosas e que, posteriormente, no pronto atendimento, mantinha contato com sangue e com pacientes destinados às áreas de isolamento. No entanto, recebia o adicional apenas em grau médio, e pediu, então, o pagamento das diferenças.

A empregadora, em sua defesa, sustentou que não tinha pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas nem local com essa finalidade. Segundo a cooperativa médica, as atividades tanto no pronto atendimento quanto no quinto andar são caracterizadas como insalubres em grau médio.

Contato intermitente
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram o pedido das diferenças, considerando a informação do laudo pericial de que o contato mantido com pacientes em isolamento se dava de forma intermitente.

De acordo com o TRT, o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho prevê o pagamento da parcela em grau máximo apenas nas atividades que envolvem contato permanente com pacientes em isolamento.

Direito ao adicional
A relatora do recurso de revista da auxiliar no TST, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, conforme dispõe a Súmula 47 do TST, o caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta, por si só, o direito ao respectivo adicional.

Assim, uma vez registrado pelo TRT que a técnica de enfermagem tinha contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento da parcela em grau máximo. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 4482-41.2013.5.12.0045

 

Concurso unificado: Justiça Eleitoral oferece mais 23 novas vagas
CFOAB celebra os 91 anos da seccional do Ceará
MP vai ser acionado contra cobranças irregulares de fotossensores em Teresina
Projetos da DPE concorrem ao Prêmio Innovare 2019
Governo lança o Programa de Ação na Segurança
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?