Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 22 jul, 2026
quarta-feira, 22 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Banco não é responsável pela emissão de boleto fraudulento por terceiro

Destaque

Banco não é responsável pela emissão de boleto fraudulento por terceiro

adm
Last updated: 05/01/2022 9:09 AM
adm
Published: 05/01/2022
Share
boleto bancario conta1
SHARE

Golpe feito a partir de emissão independente de boleto por terceiro, sem que se possa atribuir conduta culposa ou dolosa ao estabelecimento bancário, configura-se como fortuito externo, afastando a responsabilidade do banco.

Com base nessa premissa, a 3ª Turma Recursal de Florianópolis julgou improcedente o pedido de condenação por danos morais contra o Banco Pan em razão de suposta falha na prestação do serviço que teria possibilitado a emissão de boleto falso ao consumidor.

No caso, uma cliente do Banco Pan afirmou que entrou no site da instituição financeira, na área do cliente, e solicitou a emissão de boleto para a quitação de um contrato de financiamento de veículo. Algum tempo depois, recebeu mensagens de uma pessoa que dizia ser preposto do banco e, após apresentar os dados do cliente e do financiamento, encaminhou à parte demandante um boleto no valor de R$ 2.514, que foi pago no mesmo dia.

Duas semanas depois deste fato, a consumidora, de boa-fé e sem desconfiar de nada, entrou em contato com esse suposto representante da parte demandada e pediu a emissão de um segundo boleto, também relacionado ao financiamento, no valor de R$ 1.328, o que foi prontamente feito.

Assim, esse boleto também foi quitado. Depois, diante das ligações de cobrança feitas pela instituição financeira, a mulher resolveu ligar diretamente ao banco e, então, descobriu que os boletos não foram quitados como deveriam e que ela havia sido vítima de um golpe.

Em primeira instância, o juízo condenou o banco Pan ao pagamento de R$ 15 mil a título de dano morais pela falha na prestação dos serviços. No julgamento do recurso do banco, o relator, juiz Alexandre Morais da Rosa  afirmou que, de acordo com a Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Assim, se configurado fortuito externo, não há responsabilidade. No caso concreto, a obrigação legal do banco restringe-se à averiguação formal da coerência entre os dados do boleto; o emissor; e o pagador. A análise do conteúdo do negócio jurídico é inexigível, nos termos da Resolução 4.282/2013 e da Circular 3.598/2012 do Banco Central do Brasil, explicou.

Ou seja, para o magistrado, o papel do banco restringe-se a oferecer o meio de pagamento (boleto), atividade lícita, sem que chame para si a responsabilidade de conferir, averiguar ou controlar os dados de quem emite e quem recebe, porque o boleto é independente de base contratual. Por isso, a instituição não poderia cessar a conduta ilícita.

Além disso, o relator explicou que no contexto digital, para que se possa atribuir responsabilidade, a vítima reconhecida do golpe precisa demonstrar o nexo da participação bancária por meio de evidências adquiridas validamente, isto é, provas digitais.

A obtenção, longe de complexa ou cara, pode ser feita pelos “logs” dos ditos acessos aos site do Banco, em que a aquisição dos metadados promoveria o suporte probatório necessário ao estabelecimento do nexo de causalidade apto à atribuição de responsabilidade.

“A jornada do consumidor, ora vítima, poderia ser adquirida de modo válido para o fim de justificar o nexo de causalidade, mas está ausente. Não basta a discussão de ser fraude razoável ou de boa qualidade o ardil perpetrado, já que se deve demonstrar minimamente a participação do Banco (o nexo culposo), fronteira entre o Fortuito Externo e Interno”, concluiu.

5003536-61.2020.8.24.0139

Conjur

AGU lança portal para regularizar dívidas com Administração Federal
OAB reitera oposição a graduações de direito à distância
Advogada deve ter acesso imediato a processo do INSS, diz Justiça Federal
Michelle Bolsonaro perde processo e terá de pagar R$ 15 mil a revista que acusou de “machismo”
Justiça condena empresa por não entregar cadeira de rodas a comprador
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?