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Home - Destaque - TRF-3 institui passaporte de vacina nos prédios de SP e MS a partir de 7/1

Destaque

TRF-3 institui passaporte de vacina nos prédios de SP e MS a partir de 7/1

adm
Last updated: 07/12/2021 1:17 PM
adm
Published: 07/12/2021
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou uma portaria nesta segunda-feira (6/12) que prevê a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 para entrar nos prédios da Justiça Federal de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

O passaporte da vacina passa a valer a partir de 7 de janeiro de 2022, após o recesso de fim de ano. A portaria é assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, e pela corregedora regional, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos.

O texto leva em consideração a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ADI 6.586, o avanço da vacinação de adultos em São Paulo e em Mato Grosso do Sul e também a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e as unidades da Justiça Federal.

“O ingresso e a permanência nos prédios e nas unidades da Justiça Federal da 3ª Região, tanto do público interno quanto do público externo, colaboradores e estagiários, dependerão da apresentação do certificado nacional de vacinação digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Poupatempo Digital) ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais”, diz a portaria.

Segundo o texto, as pessoas não vacinadas só poderão ter acesso às dependências da Justiça Federal da 3ª Região se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados com 72 horas de antecedência.

“Os servidores, magistrados e estagiários em trabalho presencial que não receberam ou não completaram o ciclo vacinal contra o coronavírus e não apresentarem teste negativo contra a Covid-19, na forma do artigo 1º, § 2º, terão impedida a sua entrada ou permanência nas dependências da Justiça Federal da 3ª Região, razão pela qual não poderão cumprir sua jornada de trabalho e terão o dia considerado como falta injustificada”, completa o texto.

Clique aqui para ler a portaria

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