Decisão de desembargadora do TJ-SC atendeu a um pedido do Ministério Público que considera a lei inconstitucional
O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) suspendeu a lei que permite a educação domicilar no estado. A decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta atendeu a um pedido do MP-SC (Ministério Público) que considera a lei estadual inconstitucional.
A suspensão já está em vigor, mas ainda precisa ser cofirmada por um órgão especializado do próprio TJ-SC.
Segundo a alegação do MP, a lei aprovada pela Assembleia legislativa fere as competências da União e dos municípios “ao mesmo tempo em que remete a fiscalização da educação domiciliar ao conselho tutelar.”
Em nota, a desembargadora declara que: “Como se vê, para além da intromissão estadual na estrutura e nos afazeres de órgãos do Poder Executivo local, cometendo-lhes funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar, é de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa”, anotou a desembargadora.
No mês de outubro, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou a lei que regulamenta o homeschooling no estado. O texto foi sancionado pelo governador Carlos Moisés.
De acordo com o texto do deputado Bruno Souza (Novo), os pais ou tutores devem demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou devem contratar profissionais capacitados para ensinar as crianças e os adolescentes em casa.
Ainda, segundo a lei, os estudantes em ensino domiciliar serão avaliados pelos órgãos competentes do município em que residem, por meio de provas aplicadas pelo sistema público de educação.
Além disso, a interação social do aluno em ensino domiciliar deve ser garantida mediante a comprovação de participação em atividades públicas ou privadas, com carga horária não inferior a oito horas mensais. Os estudantes poderão comparecer a atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer. A dispensa desses compromissos ocorre em casos de recomendação médica.
A fiscalização da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar do município de residência do estudante e pelos órgãos de educação, referente ao cumprimento do currículo escolar mínimo estabelecido.
R7