Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STF manda soltar mulher presa por furto de água

Destaque

STF manda soltar mulher presa por furto de água

adm
Last updated: 22/11/2021 11:41 AM
adm
Published: 22/11/2021
Share
edbaa46a28a591997f292a61863c5c06
SHARE

Foi revogada nessa quarta-feira (16/11) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão preventiva de uma mulher presa há mais de 100 dias por furto de água tratada da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

O caso foi tratado com excepcionalidade pelo ministro, segundo o qual a manutenção da prisão preventiva não era adequada e proporcional, considerando que a mulher “é mãe de um menino de cinco anos e que o crime por ela cometido foi praticado sem violência ou grave ameaça”.

Alexandre de Moras destacou que o juízo de Estrela do Sul (MG) fica autorizado a impor medidas cautelares diversas à mulher.

A decisão foi dada no âmbito do habeas corpus solicitado contra a decisão proferida pelo ministro Olindo Menezes, desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). antes de recorrer às cortes superiores a Defensoria acionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também indeferiu o habeas corpus.

A Defensoria relatou ao Supremo, através do habeas corpus, que a mulher explicou aos Policiais Militares que seu marido teria supostamente retirado o lacre da água para uso e que ela estava utilizando a água para realizar afazeres domésticos. No depoimento da delegacia, ela disse que não poderia ficar sem água em casa por conta do seu filho que reside no local:

“Os únicos requisitos fixados pelo STF para a não concessão da prisão domiciliar é não ser o crime com violência ou grave ameaça a não seu contra seu próprio filho. Nada mais. Não importa se crime de tráfico ou reincidência, por exemplo. Mas no caso presente a questão chega à beira do ABSURDO, pois é um furto qualificado. UM FURTO DE ÁGUA. A mão explicou que a água é para o filho e depois foi recriminada por sua reação exacerbada, justamente pelo absurdo da situação”, destacou o órgão no habeas corpus impetrado no STF.”

O pedido de liberdade foi negado por Menezes, que enfatizou o fato de a acusada ser reincidente. No despacho foi relatado que a mulher já foi presa e processada por outros delitos, tendo uma condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). A defensoria destacou que a pena relativa à tal caso já foi cumprida.

Já o TJMG destacou o trecho do decreto da preventiva que diz que a circunstância do crime demonstra tanto a inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão quanto o risco concreto à ordem pública, caso a autuada seja de pronto colocada em liberdade. A mulher foi denunciada por furto qualificado, resistência, desobediência e desacato

Fonte: canalcienciascriminais

Polícia Federal fecha três garimpos em Terra Indígena Kayapó no Pará
Perda de mandato por improbidade administrativa tem efeito imediato, diz STJ
TJ-SP rejeita ação para liberar serviço de mototáxi
OAB Piauí cria canal de comunicação específico para Jovens Advogados e Advogadas
Prévia do PIB indica crescimento da atividade econômica em maio
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?