Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Justiça concede efeito suspensivo e anula intervenção na CBF

Destaque

Justiça concede efeito suspensivo e anula intervenção na CBF

adm
Last updated: 02/08/2021 7:34 PM
adm
Published: 02/08/2021
Share
gazeta press foto 1377081
SHARE

Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista, iriam dirigir a entidade provisoriamente

Exatamente uma semana após ter ordenado a destituição da atual diretora da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a realização de nova eleição, a Justiça do Rio de Janeiro atendeu recurso da entidade e nesta segunda-feira, 2, suspendeu a decisão até o julgamento final do recurso. A nova ordem judicial foi proferida no mesmo dia em que Rodolfo Landim e Reinaldo Carneiro Bastos, os dois dirigentes indicados pela Justiça para assumirem a função de interventores na CBF, aceitaram a indicação, assinaram um termo judicial oficializando a aceitação e estavam a caminho da sede da CBF, no Rio de Janeiro, para tomar posse como interventores.

A decisão da semana passada foi tomada em primeira instância, pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (zona oeste do Rio). A CBF recorreu e nesta segunda-feira o desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), suspendeu a ordem anterior.

Serra considerou que a decisão de primeira instância contraria a Lei Pelé, que proíbe a nomeação de dirigente de clube para presidir uma federação – Landim é presidente do Flamengo. O desembargador considerou também que o processo já tramita há quatro anos e não há circunstâncias que exijam urgência nas decisões. Ele relata ainda que existem várias dúvidas suscitadas pelas partes em recursos autônomos e ainda não decididos, como a legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) para atuar na demanda (a instituição é autora da ação civil pública que deu origem à decisão), e que essas dúvidas precisam ser sanadas antes que uma decisão se refira ao mérito da ação.

“Entendo que presente elementos indicadores do risco de iminente dano irreparável e da irreversibilidade da liminar dada na sentença” e “defiro o pedido de tutela provisória incidental a fim de que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação, até o julgamento final deste agravo”, escreveu o desembargador na decisão desta segunda-feira.

Procurada pela reportagem, a CBF informou que não vai se pronunciar sobre a decisão judicial do desembargador Serra. A assessoria do Flamengo informou que o presidente Landim “não vai se manifestar enquanto a decisão estiver na Justiça”. Também procurado, o presidente da FPF não respondeu, até a publicação desta reportagem.

O caso

Na segunda-feira passada, 26, o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, destituiu toda a direção da CBF, que segundo o MP-RJ foi eleita, em 2018, segundo regras irregularmente alteradas. Olinto Filho determinou que a assembleia realizada em março de 2017 para alterar as normas da eleição perdesse seus efeitos e uma nova reunião fosse realizada, no prazo de um mês, para debater e estipular essas regras. Uma vez decididas as normas, uma nova eleição para a direção da CBF deveria ser realizada no prazo de mais um mês.

Os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, foram nomeados para, transitoriamente, cumprirem as determinações judiciais, convocando o Colégio Eleitoral. As decisões foram tomadas dentro da ação civil pública ajuizada em 2017 pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio de Janeiro, que acusou a CBF de mudar as regras eleitorais de forma irregular. Após a decisão de Olinto Filho, essa Promotoria requereu à Justiça o esclarecimento da sentença, e na quarta-feira, 28, o mesmo juiz esclareceu os dois interventores teriam os poderes de manter ou afastar os diretores e o secretário geral e de indicar, dentre os vice-presidentes eleitos em 2018, aquele que responderia pela instituição até a nova eleição.

Landim e Bastos tinham prazo até esta terça-feira, 3, para responder oficialmente se aceitavam ou não a função. Eles responderam nesta segunda-feira e estavam indo até a CBF quando a nova decisão suspendeu a intervenção.

Terra

Judiciário discute ações para aprimoramento da resolução consensual de conflitos
STF caminha para consolidar aposentadoria compulsória aos 75 para empregados públicos
GRUPO DE CANOAGEM COMEMORA ANIVERSÁRIO NO RIO PARNAÍBA
Após pedido do MPT, Justiça interdita obra de galeria em Picos com risco de desabamento
STF dá continuidade a julgamento sobre piso de agentes comunitários de saúde
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?