Em sede de Apelação Criminal, Ministério Público do Amapá (MPAP) pediu reforma de sentença do crime de estupro de vulnerável na forma tentada cometido por um homem, condenado a 4 anos de reclusão.
O juízo da Vara Única da Comarca de Calçoene julgou o caso como estupro de vulnerável na modalidade tentada e o MPAP requer no recurso que o caso seja tratado como estupro de vulnerável em sua forma consumada, aumentando a pena para 8 anos de reclusão.
De acordo com informações dos autos, no fim do mês de agosto de 2013, o denunciado teria praticado ato libidinoso com uma menina de 09 (nove) anos de idade na sua residência.
Consta nos autos que o apelado “ofereceu bombom para a vítima deixá-lo passar a mão em sua perna e suas partes íntimas, fazendo com que a menor saísse correndo do local. Ele fez brincadeiras desagradáveis, tentando lhe beijar, bem como trancou a porta da casa”.
O relator do recurso, desembargador João Lages, ao dar provimento ao apelo do Ministério Público, afirmou que
“De fato ocorreu o crime de estupro de vulnerável em sua forma consumada, sabemos que ele se caracteriza com a conjunção carnal e qualquer outro tipo de ato libidinoso”,
O relator foi acompanhado pelos demais julgadores unanimemente.
Priscila Gonzalez Cuozzo
Fonte: Canal Ciências Criminais