Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - TJSC – nega liberdade a acusado de atirar e incendiar mulher que elogiou organização rival

Destaque

TJSC – nega liberdade a acusado de atirar e incendiar mulher que elogiou organização rival

adm
Last updated: 28/06/2021 6:44 PM
adm
Published: 28/06/2021
Share
images.jpeg 61
SHARE

Para manter a garantia da ordem pública, de forma a prevenir a prática de novos crimes, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou liberdade a um homem acusado de participar de organização criminosa que tentou matar a tiros e depois ateou fogo em mulher que fez comentários sobre rivais, na Grande Florianópolis. Sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, a decisão, aprovada por unanimidade pelo colegiado, manteve a prisão preventiva e também considerou que o acusado não pertence ao grupo de risco da Covid-19.

O Ministério Público denunciou cinco homens e uma mulher pelos crimes de tentativa de homicídio triplamente qualificado, cárcere privado, corrupção de menores e organização criminosa. Segundo a denúncia, em novembro de 2020 uma mulher foi levada a uma festa particular por um homem que conhecera minutos antes. Durante o festejo, a vítima fez comentários sobre uma organização criminosa de outro Estado, diferente do grupo que estava no evento.

A partir desse momento, a mulher foi espancada com socos e chutes. Ela foi mantida em cárcere privado e recebeu um tiro na perna em outra localidade, onde atearam fogo em seu corpo. O crime só não foi consumado, de acordo com a denúncia, porque um veículo se aproximou do local e os criminosos fugiram. Preso preventivamente desde janeiro de 2021, um dos acusados, que emprestou o carro para a vítima ser transportada ao local do crime, pleiteou a liberdade.

Inconformado, ele impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou que sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo e argumentou ainda a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. Destacou que possui residência fixa, emprego fixo e lícito, três filhos pequenos, que prestou esclarecimentos e não representa ameaça à ordem pública. Também pediu o relaxamento da prisão pela Recomendação n. 62, do CNJ, que trata dos riscos impostos pela pandemia da Covid-19.

“[…] trata-se de réu que possui ação penal em andamento por crime de furto qualificado, e a segregação cautelar ainda se faz necessária para a garantia da ordem pública, notadamente diante da forma em que o delito foi, em tese, perpetrado, cuja execução deu-se por motivo torpe, com emprego de tortura e fogo, demonstrando o alto grau de periculosidade do grupo criminoso, que é associado a uma das mais conhecidas e perigosas facções do Estado. Além da gravidade do crime, não há como deixar de considerar a possibilidade de o acusado e demais corréus atentarem novamente contra a integridade física da vítima e concretizarem o intento homicida, e também prejudicarem a instrução criminal que está se iniciando”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida e dela também participaram os desembargadores Getúlio Corrêa e Júlio César Machado Ferreira de Melo (Habeas Corpus Criminal n. 5026421-64.2021.8.24.0000/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Representantes da OAB-CE participam da IV Semana do Direito, em Tianguá
PL sobre advocacia em ações de alimentos é protocolado na Câmara
Redução da pena por prisão degradante a homicida depende de exame criminológico
STF: Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/Cofins é constitucional
Ranking das faculdades de Direito no Piauí
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?