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Home - Destaque - Projeto de lei pretende autorizar comercialização de spray de pimenta e arma de eletrochoque

Destaque

Projeto de lei pretende autorizar comercialização de spray de pimenta e arma de eletrochoque

adm
Last updated: 18/06/2021 6:17 PM
adm
Published: 18/06/2021
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Um projeto de lei (PL 1.928/2021) que pretende autorizar a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de sprays de pimenta e armas de eletrochoque está tramitando no Senado. Os equipamentos deverão ser usados para defesa pessoal. A ideia foi apresentada pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

Segundo o UOL, a arma de eletrochoque é descrita no projeto como qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de dardos, ocasione, em pessoas ou animais, supressão momentânea do controle neuromuscular. O uso da arma não provoca perda da consciência ou sequelas, devido a baixa corrente ou outra característica da descarga elétrica produzida.

Em caso de aprovação, a norma também vai liberar a compra de sprays de pimenta, gás de pimenta ou gás de oleorresina de capsicum (OC), com volume máximo de 50 ml. A venda acima dessa quantidade será autorizada somente para órgãos como as Forças Armadas, de segurança pública e guardas municipais.

“Convivemos todos os anos com dezenas de milhares de assassinatos, estupros e assaltos e o Estado não é capaz de garantir a paz e a tranquilidade do povo. As pessoas sentem falta de instrumentos que permitam sua defesa e inibam a atuação dos criminosos”, disse Soraya.

Para Thronicke, a regulamentação do emprego de armas menos letais, que “têm uma probabilidade muito menor de causar mortes do que as armas de fogo”, é uma forma de o Estado garantir segurança pública à população.

O projeto prevê que só poderão adquirir os equipamentos pessoas acima de 18 anos, sem antecedentes criminais e com aptidão psicológica atestada. O uso não autorizado, indevido ou em excesso dos produtos para finalidade diversa da legítima defesa sujeitará o autor a responsabilização civil e criminal.

Além dos requisitos citados, os estabelecimento também deverão manter um banco de dados cadastrais dos adquirentes que assegurem a rastreabilidade do produto, bem como prestar informações sobre o uso correto dele e emitir uma nota fiscal que deverá ser portada pelo comprador.

(Fonte: istoe.com.br)

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