Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - TJ-SP nega restabelecimento de contrato entre aplicativo e motorista

Destaque

TJ-SP nega restabelecimento de contrato entre aplicativo e motorista

adm
Last updated: 09/06/2021 8:33 AM
adm
Published: 09/06/2021
Share
motorista aplicativo uber.jpeg
SHARE

Inexiste fundamento jurídico razoável para que se imponha a particulares, especialmente aqueles que não ofereçam de qualquer forma serviços de natureza pública e essencial, a obrigação de contratar com quem quer que seja.

Assim entendeu a 2ª Turma do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes (SP) ao negar o restabelecimento do contrato entre um motorista e o aplicativo 99, que foi encerrado após reclamações frequentas de usuários do serviço.

De acordo com passageiros, o motorista apresentava “comportamentos inadequados”, o que levou o aplicativo a encerrar o contrato. O motorista ajuizou a ação, mas teve os pedidos negados.

Segundo o relator do acórdão, juiz Eduardo Calvert, não cabe à plataforma digital apurar a veracidade e “vasculhar uma a uma” as inúmeras reclamações, o que se mostraria impossível.

“Cabe à recorrida, como efetivamente fez, verificar a satisfação geral dos clientes à luz dos comentários e reclamações realizados e descontinuar a prestação de serviços por aqueles que se mostrem reincidentes em falhas”, afirmou o magistrado.

Para Calvert, no caso em questão, deve prevalecer o princípio da autonomia privada, não sendo possível obrigar a 99 a manter o vínculo contratual com o motorista. “Nada há de irregular na rescisão contratual”, completou. A decisão se deu por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
1000460-77.2021.8.26.0278

Conjur

MPPI em Conversação promove último dia de diálogos sobre a atuação e práticas do Ministério Público
Varejo e tributação: como prosperar frente à reforma tributária?
STF decide que divisão proporcional de recursos para candidatos negros vale nas eleições 2020
TJ: separação de quase três décadas não ampara arbitramento de pensão
Defensoria torna pública a abertura de inscrições para atuação na Força-Tarefa Defensorial
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?