Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Curandeiros são condenados ao enganar idosa sobre trabalho espiritual
Share
16/06/2025 11:36 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Curandeiros são condenados ao enganar idosa sobre trabalho espiritual

adm
Last updated: 16/05/2021 9:21 AM
adm Published 16/05/2021
Share
https img1.migalhas.uol .com .br SL gf base SL empresas SL MIGA SL imagens SL 2021 SL 05 SL 14 SL 756f290c 2b4e 4d09 bcda eed0c6f008f7.jpg. PROC CP75
SHARE

Para resolver suposta “magia maligna”, a vítima teria de pagar a quantia de R$ 2 mil.

Por induzir ao erro uma idosa de 64 anos com a promessa de retirar um “trabalho espiritual”, um casal teve a condenação pelo crime de estelionato confirmada pela 5ª câmara Criminal do TJ/SC. Para resolver suposta “magia maligna”, a vítima teria de pagar a quantia de R$ 2 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público, uma mulher que se apresentava como “Indiazinha” abordou a idosa em sua residência e ofertou alguns remédios naturais em forma de ervas. Com uma conversa fácil, ingressou na casa e começou a dizer que a idosa era uma pessoa muito doente. Disse ainda que a residência abrigava uma magia maligna e teria que pagar R$ 2 mil para resolver.

Em determinado momento, ainda de acordo com o MP, a curandeira pediu para a vítima fechar os olhos e, quando ela os abriu, havia uma quantidade de terra vermelha no local. Assim, a mulher disse que já tinha realizado o serviço e precisava receber. Além da quantia em espécie, o casal ainda levou alimentos da casa da idosa.

Preso minutos mais tarde, o casal foi condenado e, por isso, recorreu ao TJ/SC. Ambos defenderam a absolvição com base na alegação de serem ciganos e terem seguido apenas suas tradições. Ressaltaram que a idosa foi quem demonstrou interesse nos seus serviços e nunca quiseram induzir a vítima em erro.

O relator, desembargador Sérgio Rizelo, ressaltou que a conduta do casal de narrar a existência de trabalhos espirituais anteriores e condicionar a melhora da saúde da idosa e de seus familiares à contratação de serviços espirituais é suficiente para induzi-la em erro e configurar o delito.

Para o magistrado, não se está diante de mero exercício do direito de credo.

“A vítima foi induzia a erro e, por exercício de retórica da apelante, levada a crer que todas as dificuldades de sua vida estavam ligadas a um tipo de trabalho espiritual negativo que fora feito contra ela. Nessa situação, não se pode falar em livre manifestação do desejo de ceder parte de seu patrimônio a representante de credo ou crença. Ao revés, há manifesta intenção de prejudicar a ofendida, com conduta ilícita e vedada pelo ordenamento jurídico.”

Dessa forma, negou provimento ao recurso.

  • Processo: 0002318-40.2018.8.24.0079

Informações: TJ/SC.

Conheça a feira gratuita para quem deseja fazer Mestrado em Direito nos Estados Unidos

PGJ-PI assume presidência do GNDC

Cidade de Santa Catarina deverá assumir administração de cemitérios, diz TJ-SC

STF discute poder de cautela dos Tribunais de Contas

OAB repudia atitude do vereador Dudu que impediu fala de advogada na CPI do Setut

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?