Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Juiz manda advogada devolver dinheiro de ação de cliente em Cuiabá
Share
14/06/2025 5:59 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Juiz manda advogada devolver dinheiro de ação de cliente em Cuiabá

adm
Last updated: 27/04/2021 12:38 PM
adm Published 27/04/2021
Share
images.jpeg 43
SHARE

Uma advogada de Cuiabá vai pagar uma indenização de mais de R$ 8,2 mil mais correção monetária e juros a um cliente após se recusar a repassar o dinheiro de uma causa ganha, movida contra uma empresa de telefonia, no valor de pouco mais de R$ 2 mil. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível da Capital, Jones Gattass Dias, e foi proferida na última quarta-feira (14).

De acordo com informações do processo, a advogada M.R.R patrocinou uma ação judicial contra uma empresa de telefonia no ano de 2014. As partes chegaram num acordo sobre o caso, onde ficou estabelecido que a organização pagaria pouco mais de R$ 2 mil ao cliente.

O beneficiário, porém, reclama que nunca recebeu valor algum do processo. Ele conta que ficou estabelecido entre ele e a advogada honorários da ordem de 30%.

Ou seja, dos R$ 2 mil ele ficaria com R$ 1,4 mil e a defensora R$ 600,00.

“Informa que, no entanto, nada recebeu, o que o fez procurar contato com a demandada, diversas vezes, por intermédio do advogado contratado para esta ação, para esclarecimento da situação, tendo ela se mostrado solícita quando o atendeu, enviando-lhe, inclusive, uma fotocópia de um suposto recibo assinado pelo autor, que, contudo, diz desconhecer o documento, afirma nunca tê-lo assinado e sustenta não ser sua, portanto, a assinatura que ali consta”, diz ele no processo.

A advogada, por sua vez, rebateu as acusações dizendo que o percentual combinado a que teria direito, se a causa fosse ganha, era de 40%. Ela apresentou um recibo assinado pelo cliente de que teria sido pago pela advogada.

Os recursos da empresa de telecomunicações foram depositados numa conta da defensora. Em sua decisão o juiz Jones Gattass Dias revelou que a advogada não comprovou nos autos o pagamento ao cliente, que disse que nunca assinou recibo nenhum.

Ele tentou fazer com que M.R.R. fornecesse o documento para a realização de uma perícia – ela, no entanto, se recusou a apresentar a prova, mesmo após uma decisão judicial determinando a medida.

“Destacando-se aqui a inércia determinante da ré na busca pela demonstração de suas alegações, diferentemente do autor que o tempo todo se empenhou em produzir prova técnica pericial sobre o documento apresentado pela ré como recibo de pagamento, precisamente o exame grafotécnico capaz de aferir acerca da autenticidade da assinatura lançada no suposto recibo, que não foi possível realizar por conta da postura da advogada, que simplesmente ignorou a ordem judicial de apresentação da via original do documento”, disse o juiz.

Os autos informam que R$ 2,2 mil são referentes ao valor da causa contra a empresa de telecomunicações, e R$ 6 mil a título de danos morais. Os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.

Jones Gattass Dias determinou, ainda, o envio dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), que também poderá aplicar sanções contra a defensora. Ela pode até ser expulsa da entidade.

Diego Frederici
Folhamax
Fonte: www.midianews.com.br

Embriaguez ao volante é crime com ofensividade presumida, diz TJ-RN

Lula sanciona lei que protege mulheres de violência em bares e shows

CFOAB divulga nota em defesa dos honorários da advocacia pública

OAB-CE:Comissão Nacional da Mulher Advogada

Ex-AGU confirma ao Supremo consulta de Bolsonaro para reverter urnas

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?