Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Proposta de Russomanno prevê pena maior a crime de pirâmide financeira
Share
01/07/2025 6:38 AM
terça-feira, 1 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Proposta de Russomanno prevê pena maior a crime de pirâmide financeira

adm
Last updated: 11/04/2021 10:40 AM
adm Published 11/04/2021
Share
https img1.migalhas.uol .com .br SL gf base SL empresas SL MIGA SL imagens SL 2021 SL 04 SL 09 SL 23d416f9 a6ef 4163 b26d 95c26a324faf.jpg. PROC CP75
SHARE

Atualmente, a pirâmide financeira é enquadrada como crime contra a economia popular, que prevê detenção e multa.

O PL 744/21, de autoria de Celso Russomanno, altera a legislação econômica para prever penas maiores para o crime de pirâmide financeira, esquema fraudulento que recruta as pessoas com a promessa de ganhos rápidos e retornos altos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, e multa. Quando tiver repercussão interestadual, ou for cometido pela internet, a pena será reclusão de quatro a oito anos, e multa.

O projeto altera a lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a lei dos Crimes Financeiros. Atualmente, a pirâmide financeira é enquadrada como crime contra a economia popular (lei 1.521/51), que prevê apenas detenção e multa.

Autor da proposta, o deputado Celso Russomanno afirmou que as regras atuais são brandas e não dão a devida punição para os condenados pelo crime. “Nossa legislação vigente carece de efetividade na repressão e na prevenção dessa prática delituosa“, disse.

Reforma legislativa

Para Mariana Zopelar, advogada associada da Bernardo Fenelon Advocacia, a comprovação de que a atividade não é legal “está exatamente no fato de que assim que houver uma diminuição no número de novos membros, a lucratividade cessa, causando prejuízo aos aderentes, eis que todo o dinheiro arrecadado fica com os organizadores do esquema”.

A advogada ainda afirma que esse tipo de crime tem aumentado, principalmente, pela internet. Segundo ela, a pena prevista atualmente é baixa, “o que justifica que esse tipo penal passe por uma reforma legislativa, potencializando a possibilidade de aprovação do PL 744/21.”

Migalhas

Vacina chinesa que está em teste no Butantan é segura para idosos, mas gera menor resposta imunológica no grupo, diz empresa

CICLO DE PALESTRAS COM TEMAS EM “DIREITO DAS FAMÍLIAS”

Cheque Especial está com juros limitados

Aos 25 anos, mineira toma posse como a mais jovem juíza federal do país

NOTA DE LAMENTO

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?