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Home - Destaque - STF suspende liminar que permitia retirada de produto em restaurante

Destaque

STF suspende liminar que permitia retirada de produto em restaurante

adm
Last updated: 21/03/2021 11:18 AM
adm
Published: 21/03/2021
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Corte atendeu pedido da PGE. Com isso, continua valendo a determinação do governo de permissão somente para entrega

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, neste sábado (20), ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar que permitia a retirada de pedidos no formato de “take away” em restaurantes no Estado de São Paulo durante a fase emergencial do Plano SP.

Assim, continua valendo a determinação do Governo do Estado de que, durante a atual fase, os restaurantes e bares podem vender apenas por meio de entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

O governo de SP reiterou o seu compromisso de proteger a vida dos seus cidadãos e informou que tomará todas as medidas cabíveis dentro do escopo do Plano São Paulo para cumprir a sua missão.

Na sexta-feira (19), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia autorizado clientes a retirarem encomendas em todos os bares e restaurantes, em decisão que derruba um decreto do governo do estado e atende ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes).

O decreto estadual permite que, na fase emergencial do combate à covid-19, os restaurantes e bares só poderiam trabalhar por delivery e drive-thru, sem que o cliente pudesse retirar a encomenda no balcão do estabelecimento.

A desembargadora Cristina Zucchi ressaltou que à Justiça cabe apreciar a legalidade do decreto estadual, e verificar se foi editado com abuso de poder, desvio de finalidade ou violação a princípios constitucionais. A magistrada explicou que o decreto privilegia apenas uma parte dos restaurantes que podem se estruturar para o delivery e o drive-thru, enquanto muitos não têm condições financeiras.

De acordo com Cristina Zucchi, “não há indicação técnica ou científica que demonstra a eficácia de tal restrição para o combate à pandemia, não foi nem mesmo apresentado qualquer fundamento que justificasse tal decisão por parte da Administração Pública.”

A desembargadora sustenta o cliente pode agendar a retirada, o que impede que se forme aglomeração, ao contrário do que enfatiza o decreto do governo. Cristina Zucchi finalizou sua argumentação ressaltando a proibição da retirada dos pedidos diretamente no balcao dos bares e restaurantes afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia.

R7

 

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