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Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo

adm
Last updated: 23/11/2020 2:57 PM
adm Published 23/11/2020
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Em caso de não comparecimento, o eleitor deve justificar a ausência assim como no primeiro turno.
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais, realizado no último dia 15 de novembro, podem votar normalmente no segundo turno, que será realizado neste domingo (29).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno das eleições é considerado uma eleição distinta, por isso, mesmo que o eleitor não tenha comparecido no primeiro turno, ele pode votar no segundo.

Em caso de não comparecimento, o eleitor deve justificar a ausência assim como no primeiro turno. A justificativa dever ser realizada dentro do prazo estabelecido pelo TSE (até 14 de janeiro, para ausência no 1º turno, e 28 de janeiro, no 2º turno).

O eleitor que não cumprir o prazo de justificativa terá que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 para regularizar a situação. Quem não votar por três eleições seguidas, não justificar e nem quitar a multa terá sua inscrição cancelada.

O cidadão que permanecer em débito com a justiça eleitoral não poderá renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.

Gp1

 

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