Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: 1ª Turma do STF forma maioria para mandar André do Rap à prisão
Share
07/07/2025 1:41 AM
segunda-feira, 7 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

1ª Turma do STF forma maioria para mandar André do Rap à prisão

adm
Last updated: 18/11/2020 6:26 PM
adm Published 18/11/2020
Share
M andre
SHARE

O novo julgamento se diferencia daquele em que o Tribunal decidiu, por 9 votos a 1, confirmar a decisão de Fux, no mês passado

Em um novo julgamento de habeas corpus do narcotraficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a ordem de prisão contra o líder do PCC.

A votação foi feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência.

O relator Marco Aurélio Mello, abriu os votos na semana passada e se manifestou novamente pela soltura – sem poupar críticas à ‘visão totalitária’ do presidente do Supremo, Luiz Fux, responsável por revogar a decisão inicial que colocou o traficante em liberdade. Na avaliação do decano, mesmo que André do Rap esteja foragido, os fundamentos que o levaram a revogar a prisão preventiva no início de outubro continuam valendo.

No entanto, na última sexta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Em seu voto, Moraes destacou a ‘função de destaque’ de André do Rap na facção criminosa, observou que não caberia a Marco Aurélio conceder ordem de ofício para soltar o traficante uma vez que a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça não havia sido esgotada no caso e reafirmou o entendimento fixado pelo plenário do STF contra a soltura automática de presos em caso de excesso de prazo de revisão das prisões preventivas.

Novo julgamento

O novo julgamento se diferencia daquele em que o tribunal decidiu, por 9 votos a 1, confirmar a decisão de Fux, no mês passado. Na ocasião, os ministros analisaram um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), enviado à presidência do tribunal, para suspender a liminar de Marco Aurélio Mello.

Agora o que se discute é um recurso da PGR, encaminhado diretamente ao ministro Marco Aurélio, contra a decisão do decano que havia mandado soltar o traficante.

Histórico

Condenado a 25 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, André do Rap teve a prisão temporária decretada em abril de 2014, junto com outros dez suspeitos, após a deflagração das Operações Hulk e Overseas pela Polícia Federal.

Ele foi preso em 15 de setembro de 2019, após passar cinco anos foragido. Na época, foi encontrado pela polícia em uma mansão em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense. Após ter sido beneficiado pela liminar de Marco Aurélio, deixou a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, na região oeste de São Paulo e, desde então, seu paradeiro é desconhecido. Órgãos de investigação suspeitam que ele tenha saído do País rumo ao Paraguai ou à Bolívia.

 

Copyright © Estadão. Todos os direitos reservados.

CTFC analisa projetos de interesse do consumidor nesta terça

Aras pede ao STF suspensão de decretos que proíbam cultos no país

Projeto atua na reversão de possíveis condenações injustas

Bancas de concurso para juízes terão paridade de gênero obrigatória

TJ/GO: Banco deve respeitar limite de 30% em descontos de empréstimo consignado

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?