Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: TJ-SP suspende multa a advogada que não compareceu em audiência virtual
Share
15/06/2025 12:51 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

TJ-SP suspende multa a advogada que não compareceu em audiência virtual

adm
Last updated: 09/11/2020 6:22 PM
adm Published 09/11/2020
Share
nove
SHARE

Por vislumbrar a presença dos requisitos necessários, o desembargador Ricardo Sale Júnior, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender uma multa imposta a uma advogada por não ter comparecido a uma audiência virtual.

Alegando abandono de causa sem motivo justificado, o juízo de primeira instância aplicou a multa, no valor de dez salários mínimos. A patrona, representada pelo advogado Anderson Real Soares, impetrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da cobrança e alegando ter enfrentado dificuldades técnicas.

A liminar no mandado de segurança foi concedida pelo relator, em decisão monocrática. Isso porque, segundo ele, “a patrona havia fornecido seus dados pessoais (e-mail e telefone), diligenciando, inclusive, dias antes da audiência, para confirmar a audiência, fatos que denotam a ausência de um ‘abandono'”.

Sendo assim, Sale Júnior disse que é necessário esclarecer por qual motivo não foi possível o ingresso da advogada no ambiente virtual, considerando-se especialmente as recentes alterações e adaptações tecnológicas aplicadas às sessões virtuais do TJ-SP.

“Dessa forma, é o caso de se deferir, liminarmente, a pretensão relacionada à suspensão da execução da multa imposta, pois conforme se observa dos autos digitais do presente mandamus, esse pedido a princípio se reveste da necessidade cautelar de urgência”, concluiu.

Processo 2260092-28.2020.8.26.0000

 

Conjur

Moraes mantém rito de impeachment de Witzel na Alerj

Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 30 mil por rabiscar quadro de artista plástica

Tecnologia permite acesso integral de deficientes visuais aos processos do STJ

Advogada Daniela Freitas assume interinamente a Presidência da OAB-PI

Caso Marielle: Justiça manda bloquear 70% da aposentadoria de Ronnie Lessa

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?