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Projeto fixa regras para uso de dados pessoais do consumidor por empresas de proteção ao crédito

adm
Last updated: 18/09/2020 6:15 PM
adm Published 18/09/2020
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proje
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Objetivo é restringir o compartilhamento de dados dos consumidores. Informações como endereço, telefone, e-mail, histórico de compras e patrimônio não poderão ser repassadas.

O Projeto de Lei 4374/20 fixa uma série de regras para o uso e o compartilhamento dos dados de consumidores pelas empresas de proteção ao crédito. A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere as medidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/18).

Hoje a LGPD autoriza a coleta e tratamento de dados de consumidores para fins de proteção ao crédito, mas não especifica quais dados podem ser utilizados. O texto veda a utilização de dados de comunicação do consumidor em redes sociais; a interceptação de mensagens privadas enviadas por correio eletrônico e aplicativos para celulares; e a coleta de dados por meio de ferramentas de rastreamento de navegação na internet – os chamados cookies.

Assim, os serviços de proteção a crédito somente poderão usar informações fornecidas pelas empresas que efetuarem registro do inadimplemento do consumidor. Essas empresas também só poderão fornecer informações relacionadas ao contrato ou transação não cumprido.

“Os serviços de proteção ao crédito existentes no Brasil, na atualidade, são empresas privadas e, portanto, realizam profundas investigações sobre a vida financeira dos consumidores para atender aos interesses de seus clientes, os bancos”, explica o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).

Lei de Cadastro Positivo

O projeto também altera Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/11), para adaptá-la à Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo o parlamentar, a lei atual permite que serviços de proteção ao crédito forneçam livremente todos os dados de que dispõem sobre os consumidores.

Pela proposta, as empresas de proteção ao crédito deverão manter sigilo sobre as informações de contato do cadastrado, incluídos endereços residenciais e profissionais, telefones, correio eletrônico e outros meios de comunicação que possam ser utilizados para envio de propaganda e contatos por telemarketing.

O cadastro do consumidor inadimplente não poderá conter ainda histórico de compras efetuadas por meio de pagamento eletrônico; patrimônio do consumidor; ou movimentação bancária em conta corrente, investimentos e empréstimos.

Acesso a banco de dados

Além disso, o projeto exclui trecho da Lei do Cadastro Positivo que proíbe que as fontes de informação criem regras que limitem o acesso aos bancos aos dados dos consumidores cadastrados. Wolney Queiroz considera “alarmante” esse trecho da lei.

Segundo ele, isso “contraria frontalmente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, ao obrigar o compartilhamento de todas as informações contidas nos bancos de dados. Conforme o deputado, o princípio da segurança dos dados previsto LGPD hoje está invertido. “Ao invés de se protegerem os dados pessoais, os gestores de banco de dados são obrigados a difundi-los”, critica.

 

Agência Câmara

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