Nesta sexta-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos da sua aprovação, tendo sido efetivada em 11 de março de 1991. Durante essas três décadas, ele tem sido de fundamental importância como medida protetiva legal daqueles com menor poder econômico.
A partir do seu vigor, os consumidores passaram a ser protegidos de abusos por parte de fabricantes e prestadores de serviços, buscando o equilíbrio dessas relações. Além de assegurar a vida e a segurança dos consumidores, eles têm direito a receber informações e até mesmo a serem ressarcidos em caso de desistência em até 7 dias nas compras on-line, por exemplo.
Por isso, o CDC representou um marco nas relações de consumo, que se inovam e enfrentam desafios a cada década. O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Geofre Saraiva Neto, explica que, por meio do Código, direitos como repetição do indébito, direito de arrependimento e de indenização em casos de lesão estão resguardados até hoje.
“Por isso a importância de enaltecer essa data. Ao longo das décadas, algumas legislações tentaram deturpar esses direitos, com alguns julgados trazendo situações até mesmo contra os consumidores. Mas, apesar disso, o CDC permanece firme e forte, resguardando e reproduzindo esses direitos até hoje. É por meio dele que o consumidor, além desses direitos, também tem garantido o acesso à informação, muitas vezes negado”, ele declara.
O Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor destaca ainda que foi elaborada pela comissão uma cartilha, neste ano, que destaca os principais direitos dos consumidores, de forma acessível, e que está disponível no site da OAB Piauí.
Ascom OAB/PI