Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Cia aérea não indenizará por cancelamento de voo

Destaque

Cia aérea não indenizará por cancelamento de voo

adm
Last updated: 11/09/2020 7:38 PM
adm
Published: 11/09/2020
Share
cia 11
SHARE

Para o TJ/SP, o simples atraso no retorno, causado pelo cancelamento, não basta para o reconhecimento da existência dos danos morais.

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que uma companhia aérea não terá de indenizar uma passageira que teve o voo cancelado para retornar ao Brasil. Para o colegiado, o simples atraso no retorno não basta para o reconhecimento da existência dos danos morais.

Na ação, a passageira alegou que, em razão do cancelamento do voo, seu retorno ao Brasil se deu com 11 horas de atraso. A mulher argumentou que muito padeceu com a situação, inclusive por ter de “passar a noite em uma cidade não programada e uma longa espera”. A sentença foi de improcedência.

Em 2º grau, o pedido também não prosperou. O desembargador Sergio Gomes, relator, observou que a passageira não indica qualquer fato extraordinário a justificar o reconhecimento dos danos morais, senão que apenas argumenta com desconfortos inerentes ao próprio cancelamento do voo, gerando o atraso de seu regresso ao Brasil.

“Note-se que o recorrente não indica qualquer deficiência na prestação do necessário auxílio material prestado pela companhia aérea recorrida (…) Cuidando-se de transporte aéreo de passageiros, o simples atraso não basta para o reconhecimento da existência dos danos morais, na esteira de recentes julgados.”

A negativa de provimento foi acompanhada por unanimidade pelo colegiado.

A advogada Renata Belmonte (Albuquerque Melo Advogados) e a estudante de Direito Raphaela Santos atuaram no caso.

Processo: 1121126-30.2019.8.26.0100 

Veja a decisão.

 

Migalhas

Problemas no Piauí com o salário-maternidade mais que dobraram em cinco anos
Bolsonaro não vai à posse de Fachin por causa de ‘extensa agenda’
Reforma Tributária exige revisão urgente de contratos públicos e privados
Operação contra golpe do falso advogado conta com cooperação inédita entre OAB-PI e SSP
Inauguração
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?