Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Lewandowski determina que divisão proporcional de recursos para candidatos negros vale nas eleições 2020
Share
16/06/2025 8:01 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Lewandowski determina que divisão proporcional de recursos para candidatos negros vale nas eleições 2020

adm
Last updated: 10/09/2020 6:58 PM
adm Published 10/09/2020
Share
leva 10
SHARE

Em agosto, o plenário do TSE havia decidido que a divisão proporcional do fundo eleitoral entre brancos e negros valeria a partir de 2022.

Nesta quinta-feira, 10, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre brancos e negros passe a valer já nas eleições municipais de 2020.

TSE

No mês passado, o plenário do TSE decidiu que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Naquela ocasião, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, ao endossar esse tipo de ação afirmativa, a Justiça Eleitoral estaria reparando injustiças históricas trazidas pela escravidão.

STF

O ministro Lewandowski atendeu a um pedido feito pelo PSOL para a aplicação imediata da decisão. Para S. Exa., a decisão do TSE não alterou o “processo eleitoral”, sendo possível, portanto, sua aplicação já nas eleições municipais deste ano.

“É possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal.”

O relator da ação afirmou que o incentivo às candidaturas negras estabelecido no plenário do TSE “apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental”, disse.

O ministro frisou que, segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. “Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE, discriminados na resposta à Consulta, desde já, não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas”, concluiu.

Por fim, deferiu a cautelar, a ser referendada pelo plenário, para determinar a imediata aplicação dos incentivos às candidaturas de pessoas negras, ainda nas eleições de 2020.

  • Processo: ADPF 738

Veja a decisão.

 

Migalhas

Exposição celebra 10 anos da PEC das Domésticas e propõe imersão na luta histórica por direitos e dignidade

Quais as normas podem ser usadas para justificarem as restrições em condomínios na pandemia?

Banco não terá de suspender temporariamente financiamento de clientes

Tribunal mantém condenação de médico do SUS pelo crime de corrupção passiva

Advogado de Elize Matsunaga revela erro do júri: “Já estaria solta”

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?