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Ministra Cármen Lúcia vota a favor do regime jurídico único

adm
Last updated: 03/09/2020 7:17 PM
adm Published 03/09/2020
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carmem 3
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Os ministros retomaram debate sobre regime de contratações de servidores públicos em ação que tramita há 20 anos.

Nesta quinta-feira, 3, a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade de trecho da EC 19/98 que eliminou a exigência do RUJ – Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores da Administração Pública Federal, das autarquias e fundações públicas. A ministra verificou que a proposta passou na Câmara dos Deputados para a votação em 2º turno, mesmo tendo sido rejeitada em 1º turno pelos parlamentares.

O voto da ministra foi proferido em ação que tramita há 20 anos no STF sobre contratações de servidores públicos. O julgamento foi suspenso sem nova data para ser retomado.

Entenda o caso

A EC 19/98 excluiu a exigência de regime jurídico único – o regime dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações – e determinou a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

Veja a norma anterior e a norma modificada pela EC 19:

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”  

Com a referida emenda, os servidores puderam ser contratados tanto pela forma celetista como pela forma estatutária. Diante da previsão, os partidos PT e PDT ajuizaram ação no STF alegando que a emenda foi promulgada sem a aprovação de ambas as Casas Legislativas e que a norma afronta o princípio da isonomia e da igualdade ao excluir o regime jurídico único e fazer diferenciação de contratação entre os servidores.

Em 2007, os ministros do STF deferiram a cautelar para suspender os efeitos da EC 19, passando a valer a previsão anterior, pela adoção do regime jurídico estatutário para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, Estados, DF e municípios, a ser definido por lei de cada ente político.

Relatora

A ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido da decisão de 2007 do plenário do STF, ou seja, contra a norma impugnada. A relatora relembrou que a ação foi protocolada no STF em 2000, há 20 anos e enfatizou a complexidade da matéria: a matéria demorou seis anos, e quatro pedidos de vista, para ter uma deliberação cautelar pelo plenário do STF.

A relatora, verificou que, em 1997, a matéria do “regime jurídico único” foi submetida ao 2º turno da Câmara dos Deputados, mesmo tendo sido rejeitada em 1º turno, burlando-se o requisito constitucional de atingir 3/5 dos votos da Casa Legislativa, em dois turnos. Para a ministra, se tratou de uma “manobra”.

S. Exa. enfatizou que a supressão da norma originária afrontou inequivocadamente a manifestação do plenário da Câmara, que em 1º turno rejeitou a matéria, “desrespeitando procedimento formal de reforma constitucional contrária à natureza suprema da CF”.

“O que se levou a efeito por aquela forma de reintrodução da mesma matéria já rejeitada teria descumprido por exigir a aprovação por 3/5, que não foi alcançado, reintrodução da matéria, portanto, depois de se ter a rejeição.”

Além da rejeição na Câmara dos Deputados, a ministra lembrou ainda dispositivo da CF que dispõe que matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Por fim, a ministra confirmou a cautelar e declarou a inconstitucionalidade formal da norma.

  • Processo: ADIn 2.135

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