Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF: Caso de bloqueio de bens da Odebrecht e da OAS pelo TCU é retirado do plenário virtual
Share
15/06/2025 8:29 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

STF: Caso de bloqueio de bens da Odebrecht e da OAS pelo TCU é retirado do plenário virtual

adm
Last updated: 26/08/2020 2:19 PM
adm Published 26/08/2020
Share
marco 26
SHARE

O pedido de destaque foi feito pelo ministro Marco Aurélio, relator das ações. S. Exa. já se posicionou contra a possibilidade do bloqueio pelo TCU em decisões anteriores.

O ministro Marco Aurélio pediu destaque e retirou do plenário virtual o julgamento de quatro mandados de segurança que tratam da possibilidade de bloqueio de bens pelo TCU. As empresas envolvidas nas ações são as construtoras Odebrecht e OAS.

Entenda

No MS 34.357 a Odebrecht questionou decisão do TCU por meio da qual foi determinada a indisponibilidade cautelar de bens relativos aos contratos relacionados à da Refinaria Abreu e Lima, no Estado de Pernambuco, até o limite de R$ 2.104.650.475,86 – valor estimado, pelo Tribunal, como sendo o prejuízo ao erário.

No MS 34.421 é debatido o desbloqueio dos bens do empresário Marcelo Odebrecht, de Márcio Faria da Silva e de Rogério Santos de Araújo, executivos da Construtora Norberto Odebrecht.

Já no MS 34.392, a OAS questiona o bloqueio dos bens determinado pelo TCU até o limite de R$ 2.104.650.475,86, como forma de garantir ressarcimento aos cofres públicos por supostas irregularidades encontradas nos contratos para a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, firmados entre a Petrobras e o consórcio formado pelas construtoras OAS e Odebrecht.

No MS 34.410 está em discussão a livre movimentação dos bens do ex-presidente da Construtora OAS S/A José Adelmário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro, e o do ex-administrador da empresa Agenor Franklin Medeiros.

Relator

O ministro Marco Aurélio é o relator das quatro ações. Em decisões anteriores, o vice-decano havia suspendido as decisões do TCU que determinavam a indisponibilidade de bens. Para o ministro, o órgão auxiliar do Poder Legislativo deve apelar ao Poder Judiciário para obter as ordens de arresto de bens, não podendo fazê-lo por ato próprio.

No julgamento do MS 35.506 por videoconferência, de mesmo tema, o ministro Marco Aurélio reiterou seu posicionamento. Para S. Exa., os arts. 70 e 71 da CF, que versam sobre o TCU, são claros no sentido de que não se pode concluir a estar autorizada a imposição cautelar de bloqueio de bens e desconsideração da personalidade jurídica a particular contratante com a administração. “Não sei nem se eu próprio tenho esse poder, como integrante do Supremo”, afirmou.

  • Processos: MS 34.357, 34.392, 34.410, 34.421

Migalhas

30 anos do Estatuto da OAB: um marco na defesa dos direitos dos advogados e da sociedade

Homem que se identificar como mulher pode se aposentar mais cedo, decide TCE-SC

Caapi realizará primeira feira de convênios com OAB e ESA Piauí em junho

Operação Cerrados: GAECO/MPPI realiza operação contra desvios de recursos públicos no município de Uruçuí

STF mantém prisão de investigados por morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?