Não.
Prontamente, a nossa resposta ao título é não. Pois, é esta a resposta que garantirá total segurança jurídica, independente das particularidades que forem constatadas em cada caso concreto.
Sabe-se que, considerável percentual da população brasileira acredita, equivocadamente, que com o advento da maioridade civil do alimentado, automaticamente, extingue-se a obrigação de prestação de alimentos pelo (a) genitor (a).
Todavia, cumpre esclarecer que, a extinção da obrigação alimentar não é automática e, por isso, o (a) genitor (a) não pode simplesmente deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, assim que o (a) filho (a) completar 18 (dezoito) anos de idade.
O que existe, na realidade, é a possibilidade de exoneração do pagamento da pensão alimentícia, quando o alimentado atingir a maioridade civil. Mas, tal exoneração está sujeita, necessariamente, ao ingresso com a ação judicial competente, à instauração do contraditório entre as partes envolvidas e, por fim, à uma decisão judicial resolutiva da lide.
No tocante, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o seu entendimento acerca da matéria em pauta, através da Súmula nº3588, que assim estabelece:
SÚMULA Nº 358
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Dessa forma, em tais circunstâncias, quando o alimentado atingir a maioridade civil, aconselha-se que o interessado em extinguir a obrigação de prestação de alimentos, de imediato, procure o atendimento de um advogado de sua confiança. Para que assim, seja feita uma avaliação jurídica acerca das condições e singularidades do caso em apreço, bem como, no que diz respeito à viabilidade de procedência do pedido de exoneração dos alimentos.
Jus Brasil
#advocaciaespecializada #direitocivil #direitodefamília #direitoconstitucional #alimentos #prestação #pensãoalimentícia #genitor #genitora #filho #filha #maioridadecivil #18anos #obrigação #exoneração #presunçãorelativa #ônusprobatório #necessidade #razoabilidade