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Destaque

Bom uso das funções do STF viabilizou medidas emergenciais, diz Alexandre

adm
Last updated: 29/07/2020 3:57 PM
adm Published 29/07/2020
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ale 24
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Durante a situação de calamidade pública, o bom uso das três funções clássicas do STF viabilizou grande parte das medidas emergenciais adotadas para combater a epidemia do novo coronavírus. A opinião é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

O magistrado participou nesta quarta-feira (29/7) do congresso virtual Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Escola Superior de Advocacia da OAB. A conferência magna de Alexandre contou com a apresentação de Manoel Carlos de Almeida Neto, professor da Universidade de São Paulo (USP).

Em sua fala, o ministro do STF explicou que a corte tem como principais funções manter o equilíbrio entre estados e entre estados e a União; o equilíbrio entre poderes; e exercer o papel contramajoritário.

“Durante a pandemia, o STF ressaltou a importância dessas três funções. São inúmeras ações importantíssimas que chegaram e que puderam direcionar, em vários momentos, tanto municípios, quanto principalmente estados e a União, no bom combate a essa pandemia. Isso se iniciou com ações relacionadas a primeira função clássica do STF: a manutenção do equilíbrio federativo”, afirmou.

Entre os julgados destacados pelo ministro está o da ACO 3.363, movida pelo Estado de São Paulo. O governo paulista solicitou a suspensão do pagamento da dívida com a União por seis meses para poder utilizar o dinheiro no combate ao coronavírus.

O pedido foi atendido por Moraes, que entendeu que a gravidade da emergência causada pela Covid-19 exige das autoridades, em todos os níveis, a efetivação concreta da proteção à saúde pública.

“A partir daí, mais de 20 estados ingressaram com ações civis originárias para solicitar a mesma suspensão, destinando esse valor [da dívida com a União] para o combates específico à pandemia”, disse.

Ele também destacou os julgamentos da ADI 6.357, em que o Supremo autorizou gastos não previstos no orçamento; a ADPF 672, em que a corte decidiu sobre a competência concorrente entre União, estados e municípios na edição de medidas administrativas de combate à epidemia; e a ADI 6.351 que suspendeu alterações na Lei de Acesso à informação.

“Se nós pudéssemos fazer uma análise retroativa dos poderes durante a pandemia, eu diria que o Judiciário atuou de forma firme, segura e rápida. A prestação jurisdicional, em momento algum, teve interrupção. No caso do STF, houve o cuidado de alterar até o Regimento Interno, tanto para possibilitar sessões por teleconferência, como para ampliar sessões virtuais”, disse.

Ainda de acordo com o ministro, é importante fazer o registro do bom uso das três funções primordiais da corte porque “com a destinação de valores e a garantia de direitos fundamentais, o STF e o Judiciário como um todo deu sua contribuição efetiva para atenuar os reflexos da pandemia”.

 

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