Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Justiça anula acordo trabalhista celebrado por parte ilegítima

Destaque

Justiça anula acordo trabalhista celebrado por parte ilegítima

adm
Last updated: 24/06/2020 3:27 PM
adm
Published: 24/06/2020
Share
acor 24
SHARE

O então preposto da cooperativa assinou o acordo quando quando não era mais presidente da entidade.

A juíza do Trabalho Tania Magnani de Abreu Braga, da 38ª vara de Salvador/BA, declarou a nulidade de acordo trabalhista. A magistrada verificou que a conciliação foi celebrada por parte ilegítima.

Consta nos autos que um acordo foi celebrando entre uma cooperativa e um homem, com o pagamento do débito em 7 parcelas. Diante do acordo, a cooperativa se insurgiu alegando que a celebração foi feita quando seu preposto não mais detinha poderes para falar em nome da cooperativa, tendo a conciliação sido realizada à revelia da nova administração, eleita para novo mandato.

O trabalhador, por sua vez, afirmou que o então preposto tinha conhecimento dos fatos da reclamação, tanto por ter sido pessoa ocupar o maior cargo da empresa, como também ter participado de todos os demais atos processuais deste processo, como exemplo as audiências.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que o representante da reclamada figurou legitimamente nos autos na fase de conhecimento. Porém, no momento da celebração do acordo na fase executória, ele não mais era o presidente da cooperativa, “de sorte não detinha poderes para representar processualmente a acionada”, afirmou.

Assim, acolheu o pedido da reclamada e anulou o acordo.

  • Processo: 0000185-65.2017.5.05.0038

Veja a decisão.

 

Migalhas

Justiça mantém prisão de 14 pessoas por mortes de jovens que foram torturadas
Juiz mantém suspensa comercialização de dados pessoais pelo Serasa
União deve contribuir com 50% dos gastos de Roraima para assistência a venezuelanos, decide STF
Internet: Congresso analisa quarta (20) projetos para proteger infância
OAB permite atuação de advogados da União em outros Estados sem carteira suplementar
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?