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Justiça gaúcha obriga mulher infectada com Covid-19 a permanecer em casa

adm
Last updated: 14/06/2020 12:52 PM
adm Published 14/06/2020
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paciente 14
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A juíza Margot Cristina Agostini, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha (RS), determinou a uma paciente com diagnóstico de Covid-19 que cumpra o isolamento social determinado pelos médicos. A decisão judicial foi tomada após a ré ter descumprido as medidas que evitam a transmissão do coronavírus.

O despacho foi proferido no dia 6 de junho, em caráter liminar. Cabe recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Ação civil pública
O Ministério Público ajuizou ação civil pública (ACP) contra uma moradora da pequena cidade de Itapuca, no noroeste do Rio Grande do Sul, com diagnóstico confirmado de Covid-19, por sair de casa sem autorização médica. Ela foi orientada a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mas se negou a seguir a recomendação e a assinar o Termo de Consentimento Informado da Portaria nº 356 do Ministério da Saúde.

Segundo a denúncia do MP, ela teria dito aos profissionais de saúde que não iria fazer o isolamento social, tanto que se dirigiu até uma agência bancária da cidade. A ré trabalha em um frigorífico de Serafina Corrêa.

Despacho liminar
Na decisão liminar, a juíza afirmou que, mais do que nunca, as pessoas devem sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo pelo qual o mundo é acometido.

‘‘O desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demonstra descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial e menosprezo pela vida humana. Além disso, a quebra do isolamento, no caso específico, poderá, também, acarretar em danos econômicos incalculáveis para uma comunidade inteira, na hipótese de contágio ocorrer no local de trabalho”, advertiu no despacho.

Para a julgadora, o comportamento da ré demonstra ausência de responsabilidade social e coloca em risco toda a coletividade. Por isso, cabe ao Poder Público adotar providências para preservar o bem-estar coletivo, mesmo com o custo de limitação à liberdade de locomoção.

“Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização”, explicou.

Ao deferir a liminar, a juíza determinou que a ré que se abstenha de infringir as normas do isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 300,00 a cada descumprimento comprovado. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
5000428-82.2020.8.21.0082

 

 

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