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Home - Destaque - “Não são poder moderador”, diz Fux sobre uso das Forças Armadas para garantia da ordem

Destaque

“Não são poder moderador”, diz Fux sobre uso das Forças Armadas para garantia da ordem

adm
Last updated: 13/06/2020 12:41 PM
adm
Published: 13/06/2020
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Ministro ressaltou que as Forças Armadas são órgãos de Estado, e não de governo.

O vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente pedido de liminar na ADIn 6.457 para que a Corte dê interpretação conforme a Constituição a dispositivos de leis que tratam do emprego das Forças Armadas. Na decisão, o ministro determinou que a medida liminar seja submetida a referendo do Plenário.

A ação, proposta pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista, tem como objeto dispositivos da lei complementar 97/99, com alterações introduzidas em 2004 e 2010. O partido questiona pontos que tratam da hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”; da definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição; e da atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Referendo

Ao deferir parcialmente a medida liminar, para referendo do Plenário, Fux ressalta que a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos Poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para S. Exa., a chefia das Forças Armadas é poder limitado.

“Excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República.”

O ministro também frisou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção Federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública.”

Por fim, Fux lembrou que a ação deve ocorrer mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais Poderes, na forma da Constituição e da lei.

  • Processo: ADI 6.457

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