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Projeto obriga seguradoras a pagar indenização a condutor com CNH vencida

adm
Last updated: 06/06/2020 4:47 PM
adm Published 06/06/2020
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HB 6
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O Projeto de Lei 2607/20 impede seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. O texto altera o Código Civil e será analisado pela Câmara dos Deputados.

Em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

O autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior, explica que, mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, o condutor pode ter dificuldade para receber a indenização prevista na apólice em caso de sinistro. “É praxe entre as empresas seguradoras definir cláusula para deixar de pagar a indenização caso o segurado, ou qualquer outra pessoa, venha a dirigir o veículo sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada”, observa.

“Em razão da atual impossibilidade de renovar a CHN, acreditamos ser importante se garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro em razão de portar a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 19/02/2020”, finaliza o autor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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