Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Não fornecer alimentação adequada a empregado gera indenização, diz juíza
Share
16/06/2025 4:57 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Não fornecer alimentação adequada a empregado gera indenização, diz juíza

adm
Last updated: 23/05/2020 12:34 PM
adm Published 23/05/2020
Share
hamburqueria conjur
SHARE

Não fornecer alimentação saudável aos seus empregados, obrigando que comam apenas o que é produzido pela própria empresa, gera indenização por danos morais.

O entendimento é da juíza Margarida Alves de Araújo Silva, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), que condenou a rede de fast food Burger King a reparar trabalhadora. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21/5).

Segundo o processo, só eram disponibilizados à autora os hambúrgueres feitos pela própria ré. Além disso, os empregados eram punidos caso tentassem trocar o produto com colegas de outras redes.

“A parte ré não fornecia alimentação saudável aos seus empregados, e, além disso, lhes obrigava a se alimentar diariamente destas refeições com péssimos valores nutricionais, sem facultar-lhes a troca com refeições de funcionários de outros estabelecimentos, sob pena de aplicar-lhes medidas disciplinares”, relata a magistrada.

Ainda de acordo com a decisão, “o fornecimento pela ré de alimentação prejudicial à saúde dos funcionários, aliados à proibição de realizar troca de refeições, sob pena de aplicação de medida disciplinar, estão em total desacordo com a Portaria Interministerial supra (Portaria Interministerial 66/06), caracterizando-se como ofensas ou violações dos bens de ordem moral de uma pessoa, os quais que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física) e à sua imagem”.

Ao julgar o caso, a juíza lembrou que a portaria determina que as empresas ofereçam pelo menos uma porção de frutas e de legumes ou verduras nas refeições principais. Além disso, deve ser dado ao empregado uma fruta nas refeições menores (desjejum ou lanches).

Com isso, condenou a Burger King a indenizar a empregada por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Clique aqui para ler a decisão
0000030-49.2020.5.13.0001

 

Conjur

Parecer da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência sobre ausência de acessibilidade no PJE é encaminhado ao CNJ

Efetivação do direito previdenciário em juízo é primordial

STJ autoriza suspensão da carteira de motorista de devedores

Isenção de IPI a PcD não exige restrição na CNH, decide STJ

Amazon é multada em US$ 886 milhões por violação à GDPR

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?