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Justiça Federal no domicílio do aluno deve julgar ação sobre antecipação de diploma

adm
Last updated: 18/05/2020 5:01 PM
adm Published 18/05/2020
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conjur 18 seg 1
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Caberá à Justiça Federal no estado de domicílio de um estudante analisar mandado de segurança impetrado após a instituição de ensino superior privada ter negado a expedição antecipada de seu diploma.

O aluno do curso de farmácia entrou com o pedido de expedição do diploma após a publicação da Medida Provisória 934/2020, que, no artigo 2º, abriu a possibilidade de antecipação da conclusão de cursos da área de saúde, em razão da epidemia causada pelo coronavírus.

Segundo o estudante, apesar de preencher os requisitos previstos na MP, o pedido de expedição do diploma foi rejeitado na via administrativa porque a instituição de ensino não considerou legítimos os documentos apresentados.

Alegando direito líquido e certo, ele ajuizou o mandado de segurança na Justiça Federal em Pernambuco, distribuído à 34ª Vara Federal, que declinou da competência sob o fundamento de que a autoridade impetrada, o reitor da universidade, exerce suas funções no Rio de Janeiro, sede da instituição de ensino.

O juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro também se considerou incompetente para a demanda e indicou como motivo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 374 da repercussão geral, segundo a qual as causas contra a União e a administração indireta federal podem ser ajuizadas no domicílio do impetrante, mesmo que seja diversa a sede funcional do ente público.

O ministro Sérgio Kukina, relator do conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça, afirmou que a jurisprudência da corte reconhece a possibilidade de o mandado de segurança ser impetrado no foro de domicílio do impetrante quando referente a ato de autoridade integrante da administração pública federal. Portanto, o pedido do aluno deverá ser analisado pela 34ª Vara Federal em Pernambuco.

Ele lembrou que o reitor de instituição de ensino superior privada atua por delegação da União ao expedir o diploma, razão pela qual esse ato se encontra sujeito à jurisdição federal, o que justifica a competência da Justiça Federal para a análise da demanda. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

CC 172.020

 

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