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Home - Geral - TST acolhe proposta para realização de sustentação oral por teleconferência

Geral

TST acolhe proposta para realização de sustentação oral por teleconferência

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:05 PM
Redação
Published: 14/04/2020
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O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, anunciou entendimento com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que as sessões telepresenciais tenham sustentação oral concomitante. Santa Cruz fez a divulgação após diálogo com o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte e cumprimentou a medida determinada pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, após pleito da Ordem.

“Importantíssima resolução do TST, atendendo à solicitação da Ordem. Garante o pleno exercício da prerrogativa dos advogados, mesmo em uma situação extraordinária como a que estamos vivendo”, disse o presidente da OAB Nacional em referência à pandemia causada pelo coronavírus. Santa Cruz tem buscado a mesma medida nos âmbitos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 5 de abril, a OAB, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, havia produzido um documento a pedido de Santa Cruz com sugestões sobre a proposta do TST de regulamentar as sessões de julgamento em meio telepresencial. No documento, assinado pelo presidente da comissão, Alexandre Ogusuku, a comissão destacava pedido “para que as sustentações orais nos julgamentos telepresenciais sejam realizadas em tempo real, ao vivo e simultâneas, em prestígio ao princípio de paridade de armas e na forma do parágrafo 4º do artigo 937 do CPC”.

A garantia de realização de sustentação oral da advocacia durante as sessões telepresenciais do TST está prevista no Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159, de 6 de abril. No artigo 6º do ato, fica estabelecido que a advocacia poderá “apresentar sustentação oral, que será realizada em tempo real, ao vivo e simultânea ao julgamento”. O documento garante ainda que caso haja impossibilidade de realização da sustentação oral concomitante por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados “o julgamento do processo será interrompido, com novo pregão ao final da sessão de julgamento”.

OAB

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