Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Banco vai indenizar gerente que sofreu sequestro dentro de casa
Share
15/06/2025 9:24 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Banco vai indenizar gerente que sofreu sequestro dentro de casa

Redação
Last updated: 09/03/2020 6:55 AM
Redação Published 09/03/2020
Share
aat 3
SHARE

O Banco Bradesco S.A. deverá pagar indenização a um gerente administrativo que, ao chegar em casa, em Poço Redondo (SE), foi sequestrado. No exame de recurso de revista do bancário, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva do banco pelo ocorrido.

Sequestro

O empregado relatou que, em agosto de 2013, ao entrar em casa, foi rendido pelos bandidos e, junto com a esposa e a filha, feito refém sob a mira de revólveres e ameaças verbais durante toda a madrugada. No dia seguinte, os sequestradores levaram os familiares do bancário para outro local para garantir que ele e a gerente-geral da agência iriam obedecer às instruções para efetuar a retirada do dinheiro do cofre do banco. Com a entrega do dinheiro, o empregado e os familiares foram abandonados numa rodovia no município vizinho.

Após o episódio, o bancário foi diagnosticado com estresse pós-traumático e depressão e teve de se afastar do trabalho por 14 dias. Terminado o período do atestado, voltou a trabalhar normalmente, mas foi demitido seis meses depois.

Danos morais

Na reclamação trabalhista, o gerente pediu indenização pelos danos psicológicos e morais sofridos. Em sua defesa, o banco sustentou que a ação dos bandidos não havia ocorrido no interior da agência e não tinha relação com o fato de o empregado estar portando dinheiro fora da agência por ordem da chefia imediata.

Tutela do Estado

O juízo de primeiro grau concedeu indenização no valor de R$ 800 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), ao apreciar recurso do banco, julgou improcedente o pedido e reformou  a sentença.

Para o TRT, apesar do inevitável abalo emocional sofrido pelo empregado, a culpa do banco não foi comprovada, pois o sequestro ocorreu após o fim do expediente, quando ele voltava para casa e, portanto, estava sob a tutela do Estado, responsável pela segurança pública.

Atividade de risco

O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a jurisprudência do TST vem adotando o entendimento de que a atividade bancária se enquadra perfeitamente como atividade de risco, de forma a atrair a aplicação da responsabilidade objetiva da instituição bancária. “O sequestro ocorreu em razão da função exercida pelo gerente, que permitia acesso a valores depositados no cofre da agência, criando uma situação de risco”, afirmou.

Ainda de acordo com o ministro, embora a ausência de segurança pública resulte em risco para o exercício de qualquer profissão, é inegável que os profissionais que desenvolvem atividades bancárias estão mais expostos a assaltos e sequestros.

Responsabilidade objetiva

Por unanimidade, a Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do Bradesco e determinou o retorno dos autos ao TRT para a análise do valor da indenização por danos morais.

TST

Livro ensina a tornar escritórios previdenciários em negócios sustentáveis

Páscoa movimenta aeroportos e terminais rodoviários

TRT22 realizará a V Cesta Jurídica com palestras sobre Direito Coletivo do Trabalho

TRE-PI cancela inscrição de 17.934 eleitores no Piauí por ausência às urnas

Licitação para estacionamentos rotativos no centro de Teresina

TAGGED:bancogerenteindenizacao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?