Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Produtos de consumo massivo perdem espaço no carrinho do brasileiro
Share
16/06/2025 8:07 PM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Produtos de consumo massivo perdem espaço no carrinho do brasileiro

Redação
Last updated: 26/09/2019 12:29 PM
Redação Published 26/09/2019
Share
aapro 1
SHARE

Os produtos de consumo massivo (alimentos embalados, bebidas, produtos de higiene pessoal, medicamentos e outros consumíveis) perderam espaço no carrinho de compras do brasileiro. De acordo com pesquisa da Kantar, a frequência de compras de Fast-Moving Consumer Goods (FMCG) diminuiu 9% entre março e maio deste ano em todas as classes sociais e regiões do país.

Entre os consumidores das classes AB, a queda foi de 3,9% contra 0,7% de aumento nas classes DE. Entre os itens com maior redução de consumo, os destaques são chá pronto (-24%), cera (-22%) e bebida de soja (-14,3%). No entanto, nem todos os produtos de consumo massivo sofreram com essa tendência de queda. O queijo petit suisse, assim como produtos de higiene e de limpeza apresentaram aumento no volume de compra.

A categoria de mercearia doce, por exemplo, ganhou 2% em volume de unidades no ano acumulado. Neste período, sorvete, leite fermentado e azeite registraram aumento na presença nos carrinhos dos brasileiros. Analisando apenas os primeiros cinco meses de 2019, suco pronto e maionese também ganharam espaço. Segundo a pesquisa, os supermercados de conveniência tiveram crescimento de 2,1% no mesmo período.

New Trade

TRT do Piauí é destaque no Índice Nacional que mede o desempenho das Varas do Trabalho

Advogados terão guichê de atendimento exclusivo no Banco do Brasil

Código Civil de 2002 acabou com “prescrição gradual” de dano moral, diz STJ

Dasa anuncia aquisição da rede de hospitais Leforte em SP por R$ 1,77 bi

Veja a programação dos blocos de rua que movimentam Teresina

TAGGED:embaladosmassivoproduto
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?