A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da 2ª Região (TRT-2), derrubou decisão que condenava a Uber a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, de acordo com informações do portal Migalhas. De forma unânime, o colegiado acolheu o recurso da defesa e extinguiu decisão que condenou a plataforma a reconhecer o vínculo empregatício de todos os motoristas do aplicativo e a registrar a carteira de trabalho dos profissionais na condição de empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado.
Trata-se de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) que pediu o reconhecimento do vínculo empregatício. O MPT considerou que o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem ser exercidas configura relação de emprego. Embora a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo tenha reconhecido o pedido, a Uber recorreu e reverteu a decisão evitando a multa bilionária.
A Discussão sobre o tema ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), no caso chamado de “uberização”, e em dezembro, a Corte realizou audiência pública que discutiu a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos de transporte e as empresas que administram as plataformas digitais.
Alegando que os motoristas têm liberdade para escolher quando e onde trabalhar, a Uber defende que o modelo de trabalho dos motoristas não se enquadra no vínculo empregatício da Consolidação das Leis do Trabalho.(CLT). A proposta da Uber é de regulamentar o setor para priorizar a proteção social e previdenciária dos motoristas