O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) está realizando, de 24 a 27 de maio, a Semana de Combate ao Assédio Moral e à Discriminação no Poder Judiciário. Entre as ações previstas, estão visitas, de caráter educativo e preventivo, da equipe de Psicologia do Setor de Assistência Médica, Psicológica e Odontológica (Sampo) a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as) lotados no edifício-sede do TRT-22. A abordagem deve ocorrer também de forma virtual para aqueles que estão nas unidades do interior.
Além de esclarecerem dúvidas a respeito do tema, as psicólogas distribuem a cartilha do Tribunal Superior do Trabalho (TST) “Pare e Repare”, de combate ao assédio moral. “A ação tem o intuito de educar sobre assédio moral, sexual e as formas de discriminação. Por mais que seja um tema muito debatido anualmente, constatamos que é um assunto que ainda necessita ser abordado”, afirmou Janua Alencar, psicóloga do Sampo.
As ações da Semana de Combate ao Assédio Moral e à Discriminação no Poder Judiciário desenvolvidas pelo TRT-22 serão finalizadas com uma roda de conversa, com o tema “Gênero, poder, assédio e preconceito”, que será realizada na sexta-feira (27/5), das 8h às 14h. As inscrições podem ser efetuadas via página da Escola Judicial do TRT-22 (Ejud-22).
Veja a programação completa da roda de conversa aqui.
Política de Prevenção no TRT-22
Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, por meio da Resolução N° 351.
Para fortalecer essa política no âmbito do TRT-22, o Secretário da Secretaria de Governança e Estratégia (SGE), José de Anchieta Araújo Marques, comenta que as atividades desenvolvidas durante toda semana são voltadas para manter um ambiente de trabalho seguro. “Essas ações são importantes para promovermos um local de trabalho digno, saudável e seguro. São iniciativas que se completam e fazem parte da rotina de atividades do Tribunal”, finalizou.
Foto: Ascom TRT-22
Divulgação
Fonte: TRT-22